A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para afastar Romildo Titon das funções de Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). A medida cautelar determina o afastamento até a decisão do recebimento ou não da denúncia, limitado ao prazo máximo de 180 dias, e não afasta o deputado das suas atividades parlamentares.

Titon é um dos 46 denunciados pelo MPSC em 13 de dezembro do ano passado a partir das investigações na operação Fundo do Poço. A ação penal trata dos crimes de organização criminosa, fraudes e dispensa indevida em licitações, corrupção ativa e passiva, peculato e advocacia administrativa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia determinado em 18 de dezembro de 2013, a pedido do MPSC, o afastamento do cargo de oito agentes públicos envolvidos. Na época foram afastados dos cargos os Prefeitos de Erval Velho, Walter Kleber Kucher Júnior, de Abdon Batista, Lucimar Salmória, a Prefeita de Celso Ramos, Inês Terezinha Pegoraro Shons; os Vices-Prefeitos de Abdon Batista, Fernando Mocelin e de Peritiba, Valmor Pedro Bacca; o Vereador e Secretário de Assistência Social de Celso Ramos, Juvelino Varela; o Secretário de Agricultura de Piratuba, André Jamir Turra; e o Secretário de Turismo de Piratuba, Adélio Spanholi.

Segundo o MPSC, o afastamento foi necessário para evitar interferência na instrução do processo que tramita no Tribunal de Justiça. A decisão do Desembargador Trindade dos Santos está embasada nos motivos apresentados no requerimento do Ministério Público. Entre os fundamentos está a necessidade de requisitar informações à ALESC no decorrer do processo. Isso significa que a Justiça teria que determinar ao denunciado que fornecesse informações e documentos destinados a fazer prova contra ele próprio. O Ministério Público justifica o pedido, ainda, lembrando que há menção nas conversas captadas em escutas telefônicas da intenção de uso do cargo de Chefe do Legislativo para a prática de um dos crimes pelo qual o deputado foi denunciado, a advocacia administrativa, através do uso de influência para conseguir vantagens para as empresas de perfuração de poços. Outro ponto é que na presidência o deputado passou a ter o poder de exoneração e demissão de testemunhas e co-denunciados, o que poderia prejudicar a isenção de seus depoimentos no decorrer do processo. Nesse sentido, é apontada a nomeação da esposa de um dos co-denunciados para a função de Chefe de Gabinete da Presidência da ALESC e a interpelação judicial do deputado contra Neri Luiz Miqueleto, um ato de intimidação com o qual obteve retratação de Miqueleto em relação às declarações que o comprometiam.