A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para afastar Romildo Titon das funções de Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). A medida cautelar determina o afastamento até a decisão do recebimento ou não da denúncia, limitado ao prazo máximo de 180 dias, e não afasta o deputado das suas atividades parlamentares.
A Justiça atendeu pedido do Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) para afastar Romildo Titon das
funções de Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina
(ALESC). A medida cautelar determina o afastamento até a decisão do
recebimento ou não da denúncia, limitado ao prazo máximo de 180
dias, e não afasta o deputado das suas atividades parlamentares.
Titon é um dos 46 denunciados pelo
MPSC em 13 de dezembro do ano passado a partir das investigações na
operação Fundo do Poço. A ação penal trata dos crimes de
organização criminosa, fraudes e dispensa indevida em licitações,
corrupção ativa e passiva, peculato e advocacia administrativa. O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia determinado
em 18 de dezembro de 2013, a pedido do MPSC, o afastamento do cargo
de oito agentes públicos envolvidos. Na época foram afastados dos
cargos os Prefeitos de Erval Velho, Walter Kleber Kucher Júnior, de
Abdon Batista, Lucimar Salmória, a Prefeita de Celso Ramos, Inês
Terezinha Pegoraro Shons; os Vices-Prefeitos de Abdon Batista,
Fernando Mocelin e de Peritiba, Valmor Pedro Bacca; o Vereador e
Secretário de Assistência Social de Celso Ramos, Juvelino Varela; o
Secretário de Agricultura de Piratuba, André Jamir Turra; e o
Secretário de Turismo de Piratuba, Adélio Spanholi.
Segundo o MPSC, o afastamento foi
necessário para evitar interferência na instrução do processo que
tramita no Tribunal de Justiça. A decisão do Desembargador Trindade
dos Santos está embasada nos motivos apresentados no requerimento do
Ministério Público. Entre os fundamentos está a necessidade de
requisitar informações à ALESC no decorrer do processo. Isso
significa que a Justiça teria que determinar ao denunciado que
fornecesse informações e documentos destinados a fazer prova contra
ele próprio. O Ministério Público justifica o pedido, ainda,
lembrando que há menção nas conversas captadas em escutas
telefônicas da intenção de uso do cargo de Chefe do Legislativo
para a prática de um dos crimes pelo qual o deputado foi denunciado,
a advocacia administrativa, através do uso de influência para
conseguir vantagens para as empresas de perfuração de poços. Outro
ponto é que na presidência o deputado passou a ter o poder de
exoneração e demissão de testemunhas e co-denunciados, o que
poderia prejudicar a isenção de seus depoimentos no decorrer do
processo. Nesse sentido, é apontada a nomeação da esposa de um dos
co-denunciados para a função de Chefe de Gabinete da Presidência
da ALESC e a interpelação judicial do deputado contra Neri Luiz
Miqueleto, um ato de intimidação com o qual obteve retratação de
Miqueleto em relação às declarações que o comprometiam.
Justiça decide afastamento do Presidente da ALESC
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para afastar Romildo Titon das funções de Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). A medida cautelar determina o afastamento até a decisão do recebimento ou não da denúncia, limitado ao prazo máximo de 180 dias, e não afasta o deputado das suas atividades parlamentares.