Ivens José Thives de Carvalho é reeleito ao cargo de Corregedor-Geral
O Procurador de Justiça Ivens José Thives de Carvalho foi reeleito ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o biênio 2020/2022. Único inscrito para concorrer ao cargo, Ivens foi eleito durante Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça realizada virtualmente nesta quarta-feira (25/3).
Essa foi a 1ª eleição feita de maneira virtual e teve como fundamento o artigo 4º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 986/2020, que prevê que as reuniões urgentes e inadiáveis do Colégio poderiam ser realizadas dessa forma. A medida faz parte dos esforços adotados pelo MPSC como prevenção ao novo coronavírus.
"O mundo se modificou e de forma célere. Celeridade ampliada pela atual pandemia. Escrevo agora por Whatsapp para esta matéria e nossa eleição foi por sessão virtual. Estas mudanças também exigem algumas alterações na forma como o Ministério Público cumpre as atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição e demais atos normativos", comentou Ivens após a eleição. O Corregedor também afirmou que o novo mandato terá como escopo a orientação para melhor aproveitamento das novas ferramentas tecnológicas e o alcance de melhores resultados.
O Corregedor-Geral tomará posse na primeira quinzena do mês de abril de 2020.
Conheça a Corregedoria-Geral
A Corregedoria-Geral do MPSC orienta, fiscaliza e acompanha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça. Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público, punindo aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta incompatível com o cargo.
O Corregedor-Geral do MPSC é um Procurador de Justiça eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo por mais dois anos. Este poderá indicar um Procurador de Justiça para a função de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, que será designado para exercer, além das substituições ao Corregedor-Geral da Instituição, outras atribuições que lhe forem delegadas, inclusive as de correição e sindicância. Para esse mandato, o Corregedor-Geral indicará o Procurador de Justiça Mário Luiz de Melo.
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