O novo Corregedor-Geral do MPSC, Ivens José Thives de Carvalho, completa em agosto deste ano 30 anos de carreira do Ministério Público. Como Promotor de Justiça, atuou na 19ª Circunscrição de Tubarão e nas Comarcas de Pinhalzinho, Ibirama, São Miguel do Oeste, Rio do Sul, Trombudo Central, Araranguá, Brusque e Florianópolis. Em 2011, foi promovido a Procurador de Justiça.
Ivens também já foi diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), coordenador do então Centro de Apoio Cível e Eleitoral (CCE) e assessor, secretário da Corregedoria-Geral do MPSC e Subcorregedor-Geral. O novo Corregedor-Geral do MPSC também já integrou o Conselho Superior do Ministério e diversas comissões.
A seguir, leia entrevista com o novo Corregedor-Geral do MPSC.
MPSC - Em agosto deste ano o senhor completa 30 anos de carreira no Ministério Público de Santa Catarina. De que forma sua experiência influenciará em sua atuação na Corregedoria-Geral do MPSC?
Ivens José Thives de Carvalho - Eu acredito que, em razão de estar há 30 anos no Ministério Público, tive a oportunidade de passar por inúmeras situações, e essas situações, acredito, também são vivenciadas por aqueles Promotores de Justiça que iniciam sua carreias ou que já possuem algum tempo de atividade de Ministério Público. Com isso, por ter vivenciado boa parte dessas experiências, eu tenho como aquilatá-las e também tenho como auxiliar os colegas, repassando para eles as minhas experiências e como eu busquei resolver os problemas que me alcançaram naquele momento.
MPSC - Quais ações o senhor pretende empreender à frente da Corregedoria-Geral do MPSC?
Ivens - Não há, na Corregedoria-Geral, que se inventar muita coisa. Boa parte da nossa atividade já é perfeitamente descrita tanto pela Lei Orgânica do Ministério Público brasileiro quanto pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que dão as diretrizes, que são a orientação, primordialmente, e a fiscalização. Devemos dar continuidade àquilo que já vinha sendo feito, que são as correições, as quais atualmente devem ser trienais, em todas as Promotorias de Justiça, buscar corrigir também aqueles Promotores de Justiça que, eventualmente, em razão das suas movimentações na carreira, acabam ficando fora dessa periodicidade, buscar fortalecer bastante a orientação, principalmente agora, que nós temos algumas alterações legislativas, e também com relação aos Promotores de Justiça que estão iniciando a sua jornada no processo de vitaliciamento.
MPSC - O que motivou o senhor a ser Corregedor-Geral do MPSC?
Ivens - Permaneci durante 19 anos da minha carreira afastado das atividades da Administração Superior. Lá pelo idos de 2006 e 2007, fui chamado para a direção do CEAF, e ao término dessa atividade fui convidado pelo então Corregedor-Geral, Dr. Fontes [José Eduardo Orofino da Luz Fontes], para assessorá-lo. Em seguida, com a assunção do Dr. Paulo Ricardo [Paulo Ricardo da Silva], passei a assessorá-lo e, um pouco mais à frente, atuei como secretário da Corregedoria. Recentemente fui convidado pelo Dr. Gilberto Callado para atuar como Subcorregedor-Geral em razão da aposentadoria do Dr. Alberton [José Galvani Alberton]. Esse período de atividade perante a Corregedoria acabou me animando para atuar agora naquele que talvez seria o único cargo dentro da Corregedoria que eu não assumi, que é o de Corregedor-Geral.
MPSC - Qual é a função da Corregedoria-Geral do MPSC?
Ivens - Primordialmente, a orientação dos Promotores de Justiça e também, em determinada situação, de todos os Membros da Instituição. Ela está calcada basicamente na orientação.
MPSC - Em que situação o cidadão poderia procurar a Corregedoria-Geral do MPSC?
Ivens - Todo Membro do Ministério Público, além daquelas obrigações decorrentes de outras normas, tem especificamente que cumprir os seus deveres funcionais. Existe um rol de deveres que devem ser cumpridos e que se encontra no artigo 157 da Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina. Sempre que o Promotor de Justiça descumpre esses deveres, ele fica sujeito a ter uma orientação para que retorne ao seu cumprimento. Ao perceber esse descumprimento, o cidadão deve procurar a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
MPSC - Quais são os meios de contato com a Corregedoria-Geral do MPSC?
Ivens - Todos os canais de comunicação presentes no mundo moderno - e-mail, telefone, pessoalmente ou outros mecanismos, como o acesso à página da Ouvidoria do Ministério Público, ou seja, todos aqueles canais comuns de comunicação com os órgãos públicos.