A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o Município de Itajaí terá 30 dias para começar a implantar o Serviço Residencial Terapêutico Tipo II (SRT) e Unidade de Acolhimento de Adulto. Depois de dois inquéritos civis instaurados e sete anos de cobranças à Secretária Municipal de Saúde, o MPSC propôs a ação civil pública para determinar a implantação dos serviços no município.
A necessidade de implantação das duas formas de atendimento a pacientes da saúde mental foi constatada pelas informações do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial da Região de Saúde da Foz do Rio Itajaí, que apontaram deficiência no Serviço Residencial Terapêutico e na Unidade de Acolhimento Adulto no município. Os inquéritos civis foram instaurados para compreender a carência dos serviços.
No curso dos inquéritos civis, a 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí apurou que havia pacientes do Município de Itajaí utilizando serviços residenciais terapêuticos em outras localidades de Santa Catarina.
Entre 2017 e 2019, foram realizadas reuniões extrajudiciais na 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí com a Secretaria Municipal de Saúde para apresentar estudos técnicos e estabelecer prazos para a implantação dos serviços.
Diante da demora no cumprimento dos prazos, o MPSC expediu recomendações para que o Serviço Residencial Terapêutico estivesse em funcionamento a partir de 1º de julho de 2021 e a Unidade de Acolhimento de Adulto, a partir de 1º de novembro de 2020.
Em razão da pandemia de covid-19, os prazos foram prolongados e mais uma vez descumpridos, o que levou a Promotoria a ajuizar a ação civil pública com o pedido liminar, agora concedido pela Justiça.
Obrigações impostas pela liminar para Município e Estado
A Justiça determinou, como solicitado pelo Ministério Público, no prazo de um ano, a contar dos 30 dias concedidos para iniciar o processo, a implantação definitiva de pelo menos uma unidade do Serviço Residencial Terapêutico Tipo II e uma da Unidade de Acolhimento de Adulto no município.
A liminar também obriga o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) - fórum de negociação entre o Estado e os Municípios na implantação e operacionalização do SUS -, a aprovar a implementação dos serviços no Município de Itajaí. Também deverá apoiar o Município para identificar os usuários em condições de serem beneficiados por essa modalidade terapêutica, bem como instituir as medidas necessárias ao processo de transferência dos pacientes dos hospitais psiquiátricos para os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental.
Foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento de qualquer obrigação.
Cuidados extra-hospitalares
Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) foram estabelecidos em fevereiro de 2000 pelo Ministério da Saúde. São moradias terapêuticas localizadas no espaço urbano e constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não, e que não têm suporte financeiro e laços familiares. As casas terapêuticas são formas de reinserção dessas pessoas no convívio com a comunidade.
As Unidades de Acolhimento Adulto são locais de transição que atendem pessoas com transtornos causados pela dependência química, tendo como foco ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos.