Impulsionamento de posts nas redes sociais é permitido nas campanhas eleitorais, mas deve seguir regras específicas
A internet promete, repetindo o que ocorreu em 2018, ser o meio de propaganda política mais utilizado pelos candidatos e partidos nas eleições municipais deste ano. Não por acaso, as regras para divulgação on-line foram o destaque na palestra "Os limites da propaganda eleitoral na eleição de 2020", proferida pelo advogado eleitoralista Mauro Antônio Prezotto nesta terça-feira (7/7), segundo dia dos Seminários Eleitorais 2020, promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Prezotto abriu a palestra com um esclarecimento: devido à alteração no calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só é possível a partir de 27 de setembro. Antes disso, algumas atividades são permitidas aos pré-candidatos, como manifestar posições políticas, colocar-se como pré-candidato e divulgar arrecadação de recursos para a futura campanha.
Porém, pedir votos, seja de maneira direta ou indireta, ou impulsionar post nas redes sociais só são permitidos a partir do início oficial da campanha, na data estipulada, uma vez que o gasto pode configurar propaganda extemporânea. Além disso, há uma série de regras a serem seguidas: é vedado o anonimato no post - deve trazer o CNPJ do partido ou candidato ou o CPF do responsável financeiro da campanha - e ser identificado como "propaganda eleitoral".
Disparos em massa e fake news
O palestrante destacou a proibição de compra de cadastros de eleitores para disparos de propaganda eletrônica - que só pode ser enviada para eleitores cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que o eleitor tenha concordado previamente em recebê-la e possa requerer o descadastramento imediato. Assim, está vedado o disparo em massa de conteúdo por meio eletrônico.
Ressaltou, também, que a propaganda, em qualquer meio, não pode ser utilizada para macular a honra de candidatos adversários e muito menos para propagar notícias falsas. "O que a legislação diz é que o candidato, o partido ou a coligação, quando veiculam mensagens e divulgam conteúdos em sua propaganda eleitoral, assumem a responsabilidade pela veracidade das informações que estão veiculando. Se estiver veiculando informação falsa e inverídica, quem veicula e quem produz estará sujeito às penalidades que a legislação estabelece", alertou Prezotto.
Além da propaganda on-line , o advogado esclareceu aspectos da propaganda tradicional, como tamanho permitido de placas, uso de carro de som, horários e limitações de comícios. Mais de 200 pessoas acompanharam ao vivo a palestra desta terça-feira pelo canal do MPSC no YouTube (a íntegra está disponível neste link ).
Seminários Regionais Eleições 2020
O evento, que antes percorria o estado em edições regionais, está sendo realizado de forma virtual em função da pandemia de covid-19 e é realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) e pelo Centro de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPSC. Ao todo serão cinco palestras transmitidas sobre temas diversos, que visam contribuir para o aperfeiçoamento e a lisura das próximas eleições.
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Fabrício Weiblen, finalizou o evento fazendo um convite para a edição de amanhã e das demais palestras, que ocorrem diariamente, até sexta-feira (10/7), às 10h, pelo canal do MPSC no YouTube.
Os Seminários Virtuais Eleições 2020 são promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina com apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), da Procuradoria Regional Eleitoral (MPF), da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), da Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC) e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
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