1) Ademir Bell - dono das bancas e chefe da organização
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 8 anos, 1 mês e 29 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado
- Crime contra a economia popular (exploração de máquinas caça-níqueis): 1 ano e 4 meses de detenção em regime inicialmente semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 1 ano de prisão simples em regime inicialmente semiaberto
- 83 dias-multa, no valor de 2 salários mínimos vigentes à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
2) Byanca Pammela Bell - filha de Ademir e sub-chefe da organização
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 43 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
3) Anderlly Maikel Bell - filho de Ademir e sub-chefe da organização
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 43 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
4) Curt Kuchenbecher - sócio e gerente da banca "A Favorita"
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 43 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
5) Walmir Lehmert - sócio e gerente da banca "Quatro Trevos"
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto
- Crime contra a economia popular: 9 meses de detenção em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 59 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
6) Jurema Wulf - Delegada de Polícia em Guaramirim e ex-Delegada Regional de Jaraguá do Sul
- Corrupção passiva: 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado
- Violação de sigilo funcional: 1 ano, 3 meses e 16 dias de detenção em regime inicial semiaberto
- 63 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
- Perda do cargo público
7) Adilson Macário de Oliveira Júnior - comissário de polícia e responsável pelo Setor de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas da 15ª Delegacia Regional de Polícia
- Violação de sigilo funcional e prevaricação: 1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos, sendo prestação pecuniária no valor de sete salários mínimos em favor de entidade, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída, de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida em entidade com finalidade pública
- 27 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
- Perda do cargo público
8) Amoacy Luiz Espíndola - servidor público lotado na Delegacia de Polícia de Jaraguá do Sul
- Corrupção passiva: 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direntos, sendo prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos em favor de entidade, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída, de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida em entidade com finalidade pública
- 14 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
- Perda do cargo público
Observação: o Juiz de Direito concedeu a todos os réus o direito de recorrer em liberdade, porque permaneceram soltos desde o início da tramitação ou alcançaram a liberdade no curso do processo-crime.