O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos provocados por uma empresa que vendeu lotes em tamanho inferior ao permitido por lei em Chapecó. O valor deverá ser revertido à sociedade por meio do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL), que financia projetos em áreas como saúde, educação, meio ambiente, direitos humanos e segurança pública.

A ação ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó apontou que, em dois empreendimentos construídos pela empresa Bedin Empreendimentos Imobiliários - os loteamentos Horizontes Azuis I e III -, pelos menos três lotes foram subdivididos em tamanho inferior ao permitido em lei e vendidos para consumidores de boa-fé. 

De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, enquanto o Plano Diretor do Município de Chapecó estipula o tamanho mínimo de 360 metros quadrados, três dos lotes foram subdivididos em áreas de 200 a 270 metros quadrados e vendidos isoladamente, diretamente pela empresa. Outros 47 lotes também foram alvo de divisão, porém não foi possível comprovar se ela foi feita pelos compradores ou pela empresa. Segundo o Promotor de Justiça, não seria viável a demolição das residências, o desfazimento de todos os contratos e a retirada de toda a população em função da irregularidade que a empresa, apenas para maximizar seus lucros, provocou. "Resta, portanto, a obrigação de indenizar a coletividade em razão do dano urbanístico provocado", argumentou Sens dos Santos na ação.

A ação foi julgada parcialmente procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, que fixou a indenização em valor inferior ao pretendido pelo Ministério Público - que requereu cerca de R$ 800 mil - por considerar no cálculo apenas os imóveis que foram comprovadamente parcelados pela própria empresa. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5011402-32.2019.8.24.0018)