O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação dos sócios de uma empresa que desmatou uma área de Mata Atlântica para criação de gado em Porto Belo. Ildo Balestrin e Ivete Severino, sócios da empresa Agropastoril Serramar estão obrigados a elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias. Os réus também estão proibidos de criar ou transitar com animais na área até que todo o local esteja recuperado. Além disso, eles não podem permitir a entrada de pessoas não autorizadas pelo Juízo ou órgão ambiental. 

A sentença da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo foi deferida no dia 16 de maio e atendeu parcialmente o pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo na ação civil pública nº 0901831-30.2016.8.24.0139/SC. 

Caso área degradada não puder ser recuperada ou se órgão ambiental competente fizer uma recomendação especial, a sentença determina que os réus devem recuperar uma outra área com mesma proporção e na mesma sub-bacia hidrográfica. Assim, os danos ecológicos seriam compensados. 

Os réus também foram condenados a pagar indenização moral no valor de R$ 15 mil. O valor será corrigido pela Justiça com a incidência de juros e calculado a partir do primeiro dano ambiental, que data de 2005. A indenização também será revertida ao FRBL. 

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, serão multados no valor R$ 1 mil por dia. Os valores serão revertidos ao Fundo para Restituição de Bens Lesados (FRBL). 

A empresa causou danos ambientais a uma área de 12.980 m² ao desmatar vegetação da Mata Atlântica e utilizar o espaço para a criação de gado de maneira clandestina.  

Em 2005, a Polícia Militar Ambiental fez uma vistoria e encontrou irregularidades na propriedade. Segundo a vistoria, os sócios eliminaram 3,39 hectares de floresta do bioma Mata Atlântica. A floresta nativa estava nos estágios médio e avançado de regeneração e, sem autorização ou licença dos órgãos ambientais, a mata foi cortada. Na época, as áreas foram embargadas por auto de infração federal. 

A Polícia Militar Ambiental voltou a vistoriar o local e verificou que a vegetação não havia sido recuperada. Foi constatado que houve a retirada de tocos e raízes das árvores para limpar todo o terreno. Com a remoção, os réus pretendiam criar uma área de pastagem para gado. 

Na ação, a Promotoria também demonstrou que técnicos da FATMA, hoje chamado de Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, realizaram uma vistoria no local e constataram que, além do corte da vegetação, os réus praticavam a atividade pecuária sem licenciamento ambiental. 

O Ministério Público já havia expedido sete notificações aos réus para propor a reparação dos danos ambientais de forma extrajudicial, mas mesmo assim as medidas necessárias para reparar os danos não foram executadas. 

À decisão, cabe recurso.