Em Urussanga, projeto destina valores de acordos de não persecução penal a instituição de acolhimento
Um projeto da 3ª Promotoria de Justiça de Urussanga destinou mais de R$ 45 mil à instituição de acolhimento Paraíso da Criança. O valor foi utilizado na aquisição de um playground, inaugurado na última sexta-feira (12/5), e de uma Smart TV de 50 polegadas.
O brinquedo e o aparelho foram adquiridos com recursos provenientes de acordos de não persecução penal firmados pela Promotoria de Justiça, através da Promotora Juliana Ramthun Frasson. Também participaram do ato de inauguração do brinquedo, o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga, a Juíza de Direito Karen Guollo, que é titular da 1ª Vara da Comarca de Urussanga e representantes da instituição de acolhimento.
Para acompanhar as demandas e projetos da instituição e subsidiar a distribuição e fiscalização de recursos provenientes dos institutos despenalizadores, foi instaurado, em 31 de agosto de 2022, o Procedimento Administrativo número 09.2022.00005447-9. Desde então, com a celebração e homologação de nove acordos de não persecução penal relacionados a crimes ambientais, a 3ª PJ de Urussanga destinou R$ 45.300,00 à instituição de acolhimento.
Preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público pode propor medidas despenalizadoras a investigados pela prática de determinadas infrações penais, como é o caso do acordo de não persecução penal. Uma das condições estipuladas no acordo é, justamente, o pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social. A destinação dos valores para a instituição de acolhimento Paraíso da Criança não só atende ao comando legal, como representa um retorno célere e efetivo à comunidade Urussanguense pelos bens jurídicos lesados com a prática de crimes na Comarca, conta a Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson.
O Abrigo
O Abrigo Institucional Paraíso da Criança é uma entidade beneficente de assistência social de fins não lucrativos localizada em Urussanga. O local trabalha com objetivo de acolher crianças e adolescentes de ambos os sexos com idade de zero a 18 anos, que tenham os seus direitos violados e que necessitam do acolhimento por determinação judicial.
A implantação do playground se deu a partir da apresentação de um projeto executado pelo Abrigo e se justifica já que o local acolhe crianças que estão em idade de desenvolvimento global sendo verificada a necessidade de um trabalho voltado a estas questões. Com os brinquedos a intenção é auxiliar no desenvolvimento e estimular as funções psicomotoras.
Saiba mais sobre acordos de não persecução penal
O acordo de não persecução penal (ANPP) é como um ajuste celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado de seu defensor. Com ele é possível o acordo de cumprimento imediato de determinadas condições, que se forem cumpridas, evitam um processo penal.
O investigado precisa cumprir alguns requisitos para ter direito ao acordo de não persecução penal, como por exemplo, a confissão da prática do delito, não poder ser reincidente na prática delituosa e não poder ter sido beneficiado nos últimos cinco anos por um outro acordo de mesmo gênero.
O ANPP se aplica a crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e não pode ser aplicado no caso de crimes praticados no âmbito de violência ou grave ameaça. Com ele, podem ser acordados a prestação de serviços, prestação pecuniária em favor de entidades beneficentes, indenização a possível vítima, bem como renúncia de bens. A homologação do acordo é feita em audiência perante a Justiça.
Como participar
A 3ª Promotoria de Justiça de Urussanga informa que, para a apresentação de projetos e demandas visando à utilização dos recursos provenientes dos institutos despenalizadores, os interessados deve entrar em contato com a Promotoria de Justiça através do email urussanga03pj@mpsc.mp.br, WhatsApp (48 99124-5923) ou presencialmente.
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