Em Recurso Especial do MPSC, STJ estende efeito de decisão judicial a todos pacientes que necessitarem angioplastia com stent na Comarca de Balneário Camboriú
A Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de garantir o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todos os pacientes da Comarca de Balneário Camboriú que necessitarem de colocação de stent farmacológico por meio de angioplastia.
Em sessão virtual que se estendeu de 9/8/2022 a 15/8/2022, a 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração interpostos pelo Estado de Santa Catarina questionando a eficácia ergo omnes obtida por meio de recurso do MPSC em uma ação civil pública da Comarca de Balneário Camboriú.
Com isso, na prática, o SUS deverá fornecer o atendimento a toda a pessoa que precisar do mesmo tipo de procedimento cirúrgico para a colocação de stent farmacológico por meio de angioplastia na Comarca de Balneário Camboriú, bastando, para isso, que o tratamento seja prescrito por um médico credenciado.
Entenda o caso
Na sentença de 1º Grau dessa ação, o Juízo julgou parcialmente procedente o pedido do MPSC e determinou ao Estado a obrigação de fornecer o procedimento requerido apenas aos pacientes citados na inicial.
Diante disso, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça sustentando que a decisão contrariava o artigo 16 da Lei n. 7.347/85 (a Lei da Ação Civil Pública) que diz que os efeitos da sentença civil, em casos como este em questão, "fará coisa julgada erga omnes (que vale para todos), nos limites da competência territorial" do juízo que a proferiu.
No entanto, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal do Justiça negou provimento ao recurso do MPSC, mantendo os efeitos da sentença restritos aos pacientes nominados na inicial.
Assim, o Ministério Público, por meio da Coordenadoria de Recursos Cíveis, interpôs o Recurso Especial n. 1967457, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A Primeira Turma do STJ acolheu e deu provimento ao recurso interposto pelo MPSC, reconhecendo que o efeito erga omnes de ação civil pública "prescinde de análise probatória, bem como que aqueles que não fizeram parte da relação processual devem comprovar que se enquadram na mesma condição" dos pacientes relacionados na inicial para concessão do tratamento médico objeto da referida ação.
Últimas notícias
27/04/2026MPSC leva atendimento e orientação jurídica ao PopRuaJud em Balneário Camboriú
27/04/20262ª Promotoria de Justiça cria materiais informativos para reforçar cumprimento de medidas protetivas em Tubarão
27/04/2026Homem é condenado a mais de 41 anos de prisão por tentar matar companheira e portar drogas, armas e munições
27/04/2026MPSC recomenda que Prefeitura de Itapoá divulgue extratos de cartões corporativos no Portal da Transparência
27/04/2026Aviso de pauta: Três novos Procuradores de Justiça tomam posse na quarta-feira
27/04/2026Veja na prática como o seu Imposto de Renda pode ajudar a transformar vidas no seu município
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste