Foi mantida em segundo grau a suspensão de uma Licença Ambiental de Operação concedida a um avicultor de Santo Amaro da Imperatriz pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) fundamentada unicamente na legislação estadual sem observar o disposto em lei federal.
Foi mantida em segundo grau a suspensão de uma Licença Ambiental de Operação concedida a um avicultor de Santo Amaro da Imperatriz pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) fundamentada unicamente na legislação estadual sem observar o disposto em lei federal.
A licença foi suspensa por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz. O objetivo da suspensão é evitar danos irreversíveis ao meio ambiente caso a ação, que pede a cassação definitiva da licença, seja julgada procedente.
Na ação, o Ministério Público relatou que, em 2008, a atividade do avicultor foi suspensa pela FATMA pela falta de licenciamento ambiental. Dois anos depois, o avicultor obteve licença de operação concedida pelo órgão ambiental, porém esta foi fundamentada unicamente no Código Ambiental do Estado (Lei n.14.675/2009), ignorando o regrado pelo Código Florestal (Lei n. 4.717/1965), que é mais restritivo, tanto que não permitiria a concessão da licença por considerar a área onde a atividade estava estabelecida como de preservação permanente.
Assim, a licença foi suspensa em decisão interlocutória do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, que também determinou à FATMA que observe, no novo pedido de licenciamento solicitado pelo avicultor, o disposto no Código Florestal, sob pena de multa no valor de R$5 mil reais.
O avicultor, então, impetrou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a fim reverter a decisão de primeiro grau, mas foi derrotado por unanimidade da segunda Câmara de Direito Público, que reiterou a prevalência da legislação mais restritiva em caso que confronte a legislação ambiental municipal, estadual e federal. A decisão transitou em julgado e não há mais possibilidade de recursos. (ACP n. 057.11.000344-2 ¿ Agravo de Instrumento n. 2011.098656-0)
Em questão ambiental, prevalece a lei mais rígida
Foi mantida em segundo grau a suspensão de uma Licença Ambiental de Operação concedida a um avicultor de Santo Amaro da Imperatriz pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) fundamentada unicamente na legislação estadual sem observar o disposto em lei federal.