Em Ituporanga, homem é condenado a quase 39 anos de reclusão pelo estupro da sobrinha
Ele foi condenado, ainda, a pagar R$ 100 mil por danos morais à vítima. Os estupros começaram quando a menina tinha 11 anos e resultaram em uma gravidez precoce.
O Poder Judiciário, seguindo a denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, condenou um homem por estuprar a sobrinha. Os crimes foram continuados e só cessaram com a descoberta da gravidez precoce da menina aos 12 anos. Um teste de DNA comprovou que o réu é o pai da criança.
O homem foi condenado por estupro de vulnerável continuado e teve a pena agravada pelo fato de ser tio da menina e de o crime resultar em gravidez. A sentença resultou em 38 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A Justiça condenou o réu, ainda, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 100 mil em favor da vítima.
De acordo com a denúncia do MPSC, oferecida pelo Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva, o réu começou a manter conjunção carnal com a vítima quando ela tinha 11 anos.
Conforme apontado na denúncia, o condenado se aproveitava dos momentos em que sua esposa estava ausente de casa para trabalhar e praticar a conjunção carnal com a sobrinha, que morava com o casal. Já que era tio da criança e mantinha a guarda judicial dela, usava da autoridade que tinha para poder cometer a violência sexual contra a vítima.
A condenação foi em setembro do ano passado e o processo transitou em julgado em fevereiro de 2023, o que significa que o réu não pode mais recorrer da decisão.
A sentença será cumprida em regime inicial fechado e é inviável a substituição da pena privativa de liberdade em razão da quantidade de punição aplicada.