Em Ipumirim, MPSC recomenda que empresa adote providências para cessar poluição em rio
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que a CRI Coleta e Industrialização de Resíduos LTDA adote providências imediatas para conter e sanar o vazamento de líquidos contaminados provenientes da empresa para o solo e para o leito do Rio Jaguatirica, localizado no interior do Município de Ipumirim.
A recomendação ainda prevê que a CRI cumpra imediatamente as determinações da Polícia Militar Ambiental (PMA) e do Instituto do Meio Ambiente (IMA), sejam as já realizadas para concessão das licenças ambientais ou as que cheguem ao conhecimento da empresa. Além disso, deve demonstrar, no prazo de 15 dias, quais as soluções adotadas para cessar a poluição no rio, apresentando documentalmente comprovação dos efetivos esforços para resolver o problema.
Entenda o caso
A Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches explica que recentemente foi instaurado Inquérito Civil para apurar a disposição final supostamente inadequada de rejeitos pela empresa no aterro sanitário localizado entre as Linhas Serrinha e Jaguatirica, ambas no interior do Município de Ipumirim. A ação da CRI estaria ocasionando danos ambientais, como poluição da água do rio e do poço artesiano localizado numa comunidade rural das proximidades.
Fiscalização in loco
Então, no último dia 23, por meio de uma fiscalização realizada pelo MPSC em conjunto com a Polícia Militar Ambiental e o Instituto do Meio Ambiente, constatou-se que a água do Rio Jaguatirica está com coloração escura, indicando a presença de substâncias estranhas no curso d'água. Além disso, ao seguir o líquido escuro encontrado no leito do rio chegou-se até a CRI.
Já na sede da empresa, constatou-se que a água com chorume presente nas lagoas tinha coloração similar à água do Rio Jaguatirica, indicando, possivelmente, que as substâncias presentes nas lagoas também estão presentes no curso hídrico e no solo do entorno. Constatou-se, também, em diversos pontos, que os canos que ligam as lagoas da empresa CRI estavam danificados e que havia rasgos, furos e buracos na lona que recobre o fundo das lagoas.
O poluidor é objetivamente responsável pelos danos ambientais decorrentes de suas atividades e possui o dever de identificar adequadamente as causas desses danos, sanando-os. No caso, resta clara a afronta aos princípios e leis norteadores da proteção ao meio ambiente, já que a realização da fiscalização conjunta in loco identificou evidente poluição do Rio Jaguatirica e do solo com, ao que tudo indica, chorume proveniente das lagoas da empresa, ressalta a Promotora de Justiça.
E se a empresa não acolher a recomendação?
No documento, a Promotora de Justiça ressalta que a empresa está ciente de que a não apresentação de resposta à recomendação e a não apresentação de soluções para situação deixará ainda mais evidente o dolo das condutas praticadas para fins criminais e de responsabilização não apenas da pessoa jurídica, mas também pessoal dos gestores e sócios.
Além disso, o não atendimento da recomendação poderá ensejar a propositura da competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive no que se refere à responsabilidade penal, com o fito de alcançar os objetivos pretendidos com a recomendação, finalizou.
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