O Tribunal do Júri seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem e uma mulher por homicídio e tentativa de homicídio por conta de uma dívida de drogas em Orleans. O julgamento ocorreu na quarta-feira (25/8) e durou 13 horas.

Conforme a denúncia do MPSC, na madrugada de 26 de março de 2020, os réus, acompanhados de um adolescente filho da ré, invadiram a casa onde as vítimas estavam dormindo.

As vítimas foram atacadas porque o homem teria uma dívida de drogas. O Promotor de Justiça Fernando Guilherme de Brito Ramos sustentou que os réus usaram recurso que dificultou a defesa das vítimas e por motivo torpe. "Durante a madrugada, os Réus foram até a casa onde as vítimas estavam dormindo e, em seguida, o Réu com o auxílio do adolescente passaram a agredir até a morte o masculino vítima. A vítima feminina, ao ver seu amigo sendo executado, foi notada pelo Réu, que, seguindo a orientação da Ré, passou, imediatamente, a agredir com pauladas a cabeça da vítima feminina até esta desmaiar, oportunidade em que os Réus, pensando que a feminina também estivesse morta, fugiram do local", explica Ramos.

O réu entrou no quarto onde um homem dormia e o atacou com uma espada artesanal. A vítima foi golpeada 14 vezes e não sobreviveu.

O Conselho de Sentença atendeu parcialmente a denúncia e condenou o homem e a mulher a penas que variam de 9 a 24 anos de reclusão.

O homem terá que cumprir 24 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificados - por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe.

A mulher vai cumprir nove anos, sete meses e vinte e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado - por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe. Os réus também foram condenados por corrupção de menores pela cooptação do adolescente.

Os réus foram presos preventivamente. Assim, mesmo com a possibilidade de recurso por parte da defesa, não poderão recorrer em liberdade.