Segundo o voto, as edificações inferiores a 15 metros dos recursos hídricos não devem ser agasalhas por qualquer exceção, salvo as legais. Acima de 15 metros, devem ser avaliadas de forma particular. Inicialmente, devem estar situadas em áreas consolidadas, amparadas por legislação, munidas de alvará construtivo e caracterizadas pela boa-fé. Nesses casos, as Promotorias de Justiça devem avaliar a possibilidade de instituir medidas compensatórias ou indenizatórias, sobretudo quando for verificado que há dano ambiental.
Outro ponto se refere aos rios canalizados, que em sua grande maioria perderam sua função, por conta da intervenção antrópica. Nesse caso, é razoável permitir que cada caso seja avaliado de forma individualizada, uma vez que haverá necessidade de investigar se a intromissão foi ou não legal, ainda igualmente considerando os parâmetros já citados.
A conselheira e os conselheiros destacam, ainda, que o artigo 10, I, da Lei 13.465/17 fixa que um dos objetivos da REURB, após identificar os núcleos urbanos informais, é que devam ser regularizados e organizados para assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior. "Esse é o propósito que deve reger a atuação ministerial: buscar a melhoria da vida das pessoas, sem desmerecer o contexto ambiental, o qual se presta especialmente para dar uma melhor qualidade de vida ao ser humano", concluem.
Ao finalizar a apresentação do voto, Gladys Afonso agradeceu a contribuição jurídica sobre o tema das Promotoras de Justiça Fernanda Broering Dutra e Luciana Polli - atual e ex-coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, respectivamente - e do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do MPSC e conselheiro Paulo Antonio Locatelli, especialista na matéria.
Presente na sessão do CSMP, Locatelli fez uso da palavra. " É essencial termos um precedente como este para orientar a atuação dos órgãos de execução em todo o estado, especialmente em um tema de tamanha relevância social. Áreas de preservação permanente, como as margens de rios, são frequentemente zonas de risco, e temos presenciado desastres climáticos cada vez mais recorrentes, que afetam principalmente as comunidades mais vulneráveis. O voto apresentado hoje, construído com base em um trabalho coletivo, fortalece a atuação do Ministério Público de Santa Catarina, criando um precedente interno significativo para a proteção dessas áreas e para a prevenção de tragédias. Isso segue a linha de vitórias como a do Tema 1010 do STJ, que teve repercussão nacional, fruto do esforço conjunto dos membros do MPSC, especialmente da Coordenadoria de Recursos Cíveis", finalizou Locatelli.
Sobre a instância revisoras do MPSC
Como segunda instância da instituição, o Conselho Superior é integrado por Procuradores de Justiça eleitos pela classe. Eles analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça referentes a interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses metaindividuais - aqueles indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos.
É o Conselho Superior do MPSC, integrado pelo pleno e por três turmas revisoras, que tem a atribuição de determinar que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências, inclusive quando da análise de recursos interpostos por quem não concorda com a solução dada para uma situação sob análise dos Promotores de Justiça que atuam na área da tutela coletiva.
As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior garantem maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, com reflexos para toda a sociedade.