Bloqueados bens de prefeito, servidores e particulares envolvidos em fraude à licitação em Governador Celso Ramos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para o bloqueio de bens Juliano Duarte Campos, atual prefeito de Governador Celso Ramos, Mariana de Souza Fernandes, Lucília Luzia dos Santos Campos, Sintia Venâncio dos Santos, Lucimere Maria da Silva, Kelly Cristina Peixoto dos Santos, Valmir Alberto da Silva, Marivete Dornelles, Ramon Willian da Silva e MDR Produções Ltda, todos envolvidos em fraude à licitação.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública para responsabilização por atos de improbidade administrativa, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu.
Através das investigações que instruíram o Inquérito Civil, constatou-se que o prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos, autorizou, em dezembro de 2013, a contratação da dupla "Mayk e Rey", por intermédio da empresa MDR Produções Ltda., para realização do Show da Virada do ano de 2014, pelo valor de R$ 21.000,00. A contratação foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação, mas as formalidades legais para utilização dessa modalidade não foram obedecidas, pois os documentos demonstraram que a empresa não possuía qualquer contrato com a referida dupla artística, apenas atuava como mera intermediadora esporadicamente.
A dupla foi contratada pelo município de Governador Celso Ramos pelo valor de R$21.000,00, mas a mesma dupla já havia sido contratada pelo município de São Domingos/SC pelo valor de R$ 3.000,00, indicando sobrepreço no valor da licitação.
Verificou-se, também, no processo licitatório convite n. 37/2014 (processo 91/2014), do qual se sagrou vencedora a empresa MDR Produções, que os orçamentos utilizados foram fraudados com o intuito de direcionar o certame à empresa. Foram ouvidos os proprietários das empresas participantes da licitação que informaram que não apresentaram as propostas constantes no referido processo.
A 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu requereu em sede de liminar a determinação do bloqueio dos bens dos envolvidos, a depender da conduta praticada por cada um deles, referente ao prejuízo ao erário e à multa civil eventualmente aplicada.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu determinou que os bens fossem bloqueados na extensão de R$ 64.000,00. O bloqueio visa garantir que haja recursos suficientes para o ressarcimento dos danos financeiros causados caso haja condenação. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 0900355-62.2016.8.24.0007)
Últimas notícias
07/06/2026ARTIGO: Quando a violência contra as mulheres se torna o maior medo do país
03/06/2026ARTIGO: O Direito ao Futuro Começa no Sumidouro
05/06/2026Mapa do Feminicídio, do MPSC, se torna ferramenta de referência para cobertura jornalística sobre o crime
05/06/2026Suspeita de golpe ao se passar por adolescente tem prisão preventiva decretada a pedido do MPSC em Joinville
03/06/2026Homem que esfaqueou e cegou a companheira é condenado a mais de 35 anos de prisão por tentativa de feminicídio
03/06/2026Promotora de Justiça conscientiza mais de 1.300 estudantes sobre consequências e penalizações da prática de bullying e cyberbullying em Tubarão
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste