O prefeito de Tunápolis, Enoí Scherer, teve a quantia de R$ 219.393,40 indisponibilizada liminarmente a partir de uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O bloqueio é decorrente de uma solicitação de propina, por parte do prefeito, a uma pessoa interessada em adquirir um imóvel em processo de falência.

De acordo com o apurado pela Promotoria de Justiça de Itapiranga, uma empresa localizada na cidade declarou falência e teve um dos seus imóveis colocado à venda pelo valor de R$ 318 mil. A partir deste preço ser estabelecido, um interessado solicitou a aquisição da área durante a ação falimentar.

No entanto, antes do pedido de compra, o Município havia declarado o terreno em que o imóvel se encontrava como de utilidade pública. Dessa forma, uma abertura de crédito adicional foi encaminhada à Câmara de Vereadores para o decreto de indenização no valor de R$ 180 mil pela desapropriação da área.

Segundo a ação do Promotor de Justiça Pedro Lucas de Vargas, ao saber do interesse de uma família em adquirir a área, o prefeito se reuniu com o possível comprador para discutir assuntos voltados ao processo de falência. Na ocasião, Enoí solicitou ser pago para que o Município desistisse da desapropriação do local, facilitando a aquisição do imóvel.

A conversa, porém, em que o prefeito exige o pagamento de propina, foi gravada por parte do interessado no terreno e o teor dos assuntos foi entregue à Promotoria de Justiça da Comarca. Conforme explicado pelo responsável da gravação, a iniciativa foi tomada pois desconfiava que o político faria alguma promessa política.

No curso da apuração, a família interessada declarou que pretendia oferecer R$ 500 mil pelo terreno e o prefeito pediu a diferença do valor avaliado de R$ 318 mil, ou seja, pretendia apropriar-se de aproximadamente R$ 180 mil em troca da não desapropriação. Na conversa, Enoí diz que a quantia serviria como uma gorjeta pelo favor prestado.

Os interessados, no entanto, não aceitaram o pedido do prefeito e levaram as provas ao Ministério Público, que, após a investigar os fatos, pediu o bloqueio liminar de 20 vezes o valor da remuneração recebida por Enoí à época do ocorrido (R$ 219.393,40) para o posterior pagamento de multa que pode ser aplicada em caso de condenação.

A liminar foi acolhida pela Vara Única da Comarca de Itapiranga, a qual reconheceu o ato de improbidade administrativa por parte do agente público, indisponibilizando os bens do requerido como forma de medida cautelar caso a ação seja aceita em definitivo. Dessa decisão cabe recurso. (0900007-60.2016.8.24.0034)


O MP NO COMBATE À INEFICIÊNCIA NA MÁQUINA PÚBLICA

SAIBA MAIS

O exercício da função pública é regido por normas legais que garantem o uso do patrimônio e dos recursos públicos em proveito da sociedade e não para o atendimento de interesses pessoais de servidores e administradores. Cabe ao Ministério Público fiscalizar a administração dos órgãos públicos e o desempenho funcional de servidores, bem como as relações entre a iniciativa privada e o poder público.



PROGRAMA ALCANCE FALA DE MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Todo aquele que exerce uma função pública tem o compromisso de zelar pelos recursos públicos, independente do cargo que ocupa. Ele deve agir de acordo com os interesses da sociedade e não conforme a própria vontade. Este é o princípio da Moralidade Administrativa, uma área de atuação do Ministério Público, que você vai conhecer no programa Alcance.