O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reverteu, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão de primeiro grau que havia julgado insustentável o auto de infração contra o Bar do João Rangel, localizado em Joinville, por permitir que dois adolescentes jogassem sinuca no estabelecimento. Com isso, o dono do bar deverá pagar multa de três salários mínimos pela infração, montante a ser revertido em favor do Fundo Municipal mantido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
reverteu, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão
de primeiro grau que havia julgado insustentável o auto de infração
contra o Bar do João Rangel, localizado em Joinville, por permitir
que dois adolescentes jogassem sinuca no estabelecimento. Com isso, o
dono do bar deverá pagar multa de três salários mínimos pela
infração, montante a ser revertido em
favor do Fundo Municipal mantido pelo Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
O auto de infração contra o Bar do João Rangel
foi lavrado após o Comissariado da Infância e Juventude flagrar
dois adolescentes jogando sinuca no interior do estabelecimento, em
junho de 2002. Os artigos 258 e 80, ambos da Lei n.8.069/1990, proíbem que proprietários de estabelecimentos
comerciais autorizem adolescentes a jogar sinuca, ainda que
eventualmente acompanhados pelos pais.
Ao julgar o caso, o Juízo considerou
insustentável o auto de infração, por
não ter sido garantido o devido processo legal. Inconformado, o
Ministério Público recorreu da sentença e requereu a aplicação
da sanção prevista pela infração cometida.
A Primeira Câmara Criminal decidiu, por votação
unânime, reformar a decisão e aplicar uma multa de três salários
mínimos. Na decisão, o Desembargador Carlos Alberto Civinski
explica que o objetivo da norma é "zelar pela formação psíquica
do adolescente, não o expondo a atividades que possam influenciá-lo
negativamente, tais como locais onde há consumo de bebida alcoólica,
temáticas sexuais precoces, exploração de jogos. São vícios que
em maior ou menor medida atentam contra os valores da família e
prejudicam o desenvolvimento sadio do adolescente". A decisão é
passível de recurso. (Autos n. 2003.014139-1)
Saiba mais:
O Estatuto da Criança e Adolescente dispõe que:
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que
explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de
jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que
eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a
permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso
para orientação do público.
Bar é multado por permitir que adolescentes joguem sinuca
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reverteu, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão de primeiro grau que havia julgado insustentável o auto de infração contra o Bar do João Rangel, localizado em Joinville, por permitir que dois adolescentes jogassem sinuca no estabelecimento. Com isso, o dono do bar deverá pagar multa de três salários mínimos pela infração, montante a ser revertido em favor do Fundo Municipal mantido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.