O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reverteu, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão de primeiro grau que havia julgado insustentável o auto de infração contra o Bar do João Rangel, localizado em Joinville, por permitir que dois adolescentes jogassem sinuca no estabelecimento. Com isso, o dono do bar deverá pagar multa de três salários mínimos pela infração, montante a ser revertido em favor do Fundo Municipal mantido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O auto de infração contra o Bar do João Rangel foi lavrado após o Comissariado da Infância e Juventude flagrar dois adolescentes jogando sinuca no interior do estabelecimento, em junho de 2002. Os artigos 258 e 80, ambos da Lei n.8.069/1990, proíbem que proprietários de estabelecimentos comerciais autorizem adolescentes a jogar sinuca, ainda que eventualmente acompanhados pelos pais.

Ao julgar o caso, o Juízo considerou insustentável o auto de infração, por não ter sido garantido o devido processo legal. Inconformado, o Ministério Público recorreu da sentença e requereu a aplicação da sanção prevista pela infração cometida.

A Primeira Câmara Criminal decidiu, por votação unânime, reformar a decisão e aplicar uma multa de três salários mínimos. Na decisão, o Desembargador Carlos Alberto Civinski explica que o objetivo da norma é "zelar pela formação psíquica do adolescente, não o expondo a atividades que possam influenciá-lo negativamente, tais como locais onde há consumo de bebida alcoólica, temáticas sexuais precoces, exploração de jogos. São vícios que em maior ou menor medida atentam contra os valores da família e prejudicam o desenvolvimento sadio do adolescente". A decisão é passível de recurso. (Autos n. 2003.014139-1)


Saiba mais:

O Estatuto da Criança e Adolescente dispõe que:

Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.