1 - As pessoas com idade acima de 60 anos e as gestantes deverão ser dispensadas do trabalho, pelo prazo de 20 dias, a contar do dia 10 do corrente, como medida preventiva para conter ou diminuir a propagação do vírus influenza H1N1; Quando do retorno ao trabalho, as gestantes deverão apresentar, para encaminhamento junto ao setor competente, atestado comprobatório da gravidez; Solicitar que semelhante medida seja adotada junto a ACIC e CDL de Curitibanos e São Cristóvão do Sul, para orientação e incentivo por parte da iniciativa privada;
2 - Cabe ao responsável por cada estabelecimento decidir sobre a necessidade e conveniência de afastamento dos trabalhadores com sintomas gripais, diante da probabilidade do contágio pelo vírus da Gripe A (influenza H1N1);
3 - As pessoas vacinadas neste ano na campanha de vacinação contra a gripe, caso apresentem sintomas de gripe, devem procurar o médico, retornando ao trabalho somente se liberados pelo agente de saúde;
4 - Evitar a aglomeração de pessoas saudáveis com pessoas possivelmente contaminadas, em salas pequenas e pouco ventiladas, bem como em bailes e salões;
5 - As portas dos estabelecimentos, notadamente os públicos, com grande fluxo de pessoas, sejam mantidas abertas durante o expediente, para evitar o manuseio e a consequente contaminação de servidores e usuários;
6 - A higienização das mãos, sempre que necessário, quando em contato com pessoas estranhas ao serviço rotineiro ou com sintomas de gripe;
7 - Será feita ampla campanha com a população para esclarecimento;
8 - No hospital: a) sugerir as pessoas que procurem, em caso de suspeita de gripe suína, o posto específico do município de Curitibanos, junto a Expocentro - Parque Pouso dos Tropeiros; b) que evitem de fazer visitas aos doentes no hospital nesse período; c) Identificar o paciente tossidor; d) Ele deve receber uma máscara; e) Se possível, colocá-lo em ambiente separado; f) Dar prioridade ao seu atendimento; g) Incentivar a etiqueta da tosse e higiene das mãos; Arejar ambientes;
9 - Diante da Nota Técnica nº 09/09/DIVE/SES, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado de Santa Catarina, adotar a sua orientação para o fim de suspender, pelo prazo de 10 dias, a contar da data de hoje, as atividades de grupo realizadas pela instituições da saúde, demais instituições como assistência social e educação, cultura e lazer, grupo de gestantes, grupo de idosos e outras atividades que envolvam aglomeração de número significativo de participantes, notadamente bares, boates e eventos dançantes. |