A justiça decretou a prisão preventiva de um homem investigado pelo crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência decretadas em favor de uma adolescente de 13 anos de idade previstas na Lei 14.344/22, conhecida como Lei Henry Borel, que visavam garantir a segurança da vítima, em Palhoça. O pedido de prisão preventiva foi feito pela Polícia Civil e teve manifestação favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A Lei Henry Borel foi criada após o caso do menino de mesmo nome provocar a indignação e revolta da sociedade com a consequentemente resposta do Congresso Nacional, que a aprovou em 2022. Henry, de apenas quatro anos de idade, foi morto vítima das agressões que sofria do padrasto, com a omissão da mãe, e a lei cria medidas protetivas equivalentes às da Lei Maria da Penha, só que voltadas a proteger crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente do sexo (artigos 15 a 21), além de uma série de outras providências que agravam as penas imputadas ao agressor. No caso de homicídio, o crime passa a ser classificado como hediondo, o que o torna inafiançável, sem a possibilidade de indulto, graça ou anistia e com o cumprimento de pena em regime inicial fechado, por exemplo.

No caso ocorrido em Palhoça, a vítima e o acusado, segundo as investigações da Polícia Civil, mantinham relações afetivas há pouco mais de dois meses, período em que ocorreram diversos episódios de violência física e psicológica por parte do agressor. O investigado, inclusive, teria quebrado um dedo da mão e causado lesões na costela da adolescente.

Foi a mãe que procurou as autoridades para denunciar as agressões e pedir proteção à filha. Pela Lei Henry Borel, além da autoridade policial e do Ministério Público - como ocorre nos casos abrangidos pela lei Maria da Penha, em que as vítimas são maiores de idade - o pedido por medidas protetivas de urgência pode ser feito pelos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente sob ameaça e pelo Conselho Tutelar.

A mãe testemunhou à polícia que o homem exercia forte influência sobre a filha dela e ameaçava constantemente a menina e a família, inclusive de morte, caso a adolescente se negasse a manter o relacionamento ou denunciasse as agressões.

As agressões e demais possíveis crimes que estariam sido cometidos contra a menina estão sendo investigados em outro inquérito policial com o acompanhamento da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, que pediu as medidas protetivas em favor da vítima previstas na Lei Henry Borel. Em 27 de janeiro foi deferida uma Medida Protetiva de Urgência em favor da vítima, proibindo o agressor de se aproximar, frequentar determinados lugares e manter qualquer tipo de contato com ela ou algum familiar da adolescente.

A ordem judicial, porém, não foi respeitada, o que levou a Polícia Civil, que investiga o caso, a pedir à Justiça a prisão preventiva do agressor, o que contou com manifestação favorável da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça.

O juízo da 1ª Vara Criminal de Palhoça, acompanhou o Ministério Público e atendeu à polícia, decretando a prisão preventiva do investigado porque "é possível afirmar que, se mantida a liberdade do imputado, é considerável a probabilidade de que volte a delinquir, descumprindo novamente as medidas fixadas".

Conheça a Lei Henry Borel

Com inspiração na Lei Maria da Penha, conhecida por sua eficácia na luta contra a violência doméstica e familiar contra mulheres, o Governo Federal sancionou, no ano passado, a Lei 14.344/22, tornando hediondo o homicídio de crianças menores de 14 anos e instituindo outras medidas para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

A lei é uma reação legislativa ao trágico fato envolvendo a criança Henry Borel Medeiros, morto em 2021, aos quatro anos, após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

O caso trouxe forte comoção social, imprimindo-se maior dinamismo ao processo legislativo em questão.

A legislação prevê mecanismos e princípios protetivos específicos visando a prevenção e o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, dando maior proteção às vítimas.

Essas medidas protetivas contra o agressor também são semelhantes às da Lei Maria da Penha, como afastamento do lar; proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas às crianças ou adolescentes; comparecimento a programas de recuperação e reeducação e suspensão de posse ou restrição de porte de arma.

Assim como também é previsto na Lei Maria da Penha (art. 24-A), na Lei Henry Borel o descumprimento das medidas protetivas é crime definido no artigo 25. A pena varia de três meses a dois anos de detenção.

Outro artigo que merece destaque é o 16, que também delega aos pais ou quem atuar em defesa da criança ou adolescente vítima de violência e ao Conselho Tutelar a competência para requerer à Justiça a concessão de medidas protetivas de urgência.

A nova lei atribui, ainda, o dever de denunciar violência a qualquer um que tenha conhecimento dela, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.