A 2ª Vara da Comarca de Porto Belo condenou o Estado de Santa Catarina e a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) a disponibilizar o número de cuidadores suficientes para atender a todos os alunos com deficiência ou limitação temporária para exercer atividades da vida diária, durante todo o período de atividade na APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Belo/Bombinhas, seja em caráter curricular ou extracurricular. Em caso de descumprimento, estão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil para cada aluno que não for atendido.

A decisão é resultado de uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, em 2015. A solicitação partiu da mãe de um aluno que não estava frequentando a APAE, porque necessitava do acompanhamento de um profissional cuidador e o Estado estava negando esse direito.

No decorrer do processo, o MPSC informou à Justiça que o aluno requerente da ação não frequentava mais a APAE, mas havia outros na mesma situação e com as mesmas necessidades, o que fez com que a ação fosse mantida para atender a todos que precisassem de um cuidador.

Ao julgar a liminar, a Juíza de Direito Janiara Maldaner Corbetta antecipou o mérito da ação, estendendo a decisão a todos os alunos que igualmente necessitem do acompanhamento do profissional.

O cuidador possui as atribuições de zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. Não é necessário que o cuidador seja um profissional da saúde. A presença de um profissional cuidador na rede de ensino possibilita aos alunos com limitações de comunicação, orientação, compreensão, mobilidade, locomoção ou outras limitações de ordem motora a participação inclusiva no cotidiano escolar.