A 2ª Vara da Comarca de Porto Belo condenou o Estado de Santa
Catarina e a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) a
disponibilizar o número de cuidadores suficientes para atender a todos
os alunos com deficiência ou limitação temporária para exercer
atividades da vida diária, durante todo o período de atividade na APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Belo/Bombinhas,
seja em caráter curricular ou extracurricular. Em caso de
descumprimento, estão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil para cada
aluno que não for atendido.
A decisão é resultado de uma ação
civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Promotora de Justiça
Lenice Born da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto
Belo, em 2015. A solicitação partiu da mãe de um aluno que não estava
frequentando a APAE, porque necessitava do acompanhamento de um
profissional cuidador e o Estado estava negando esse direito.
No
decorrer do processo, o MPSC informou à Justiça que o aluno requerente
da ação não frequentava mais a APAE, mas havia outros na mesma situação
e com as mesmas necessidades, o que fez com que a ação fosse mantida para
atender a todos que precisassem de um cuidador.
Ao julgar a
liminar, a Juíza de Direito Janiara Maldaner Corbetta antecipou o
mérito da ação, estendendo a decisão a todos os alunos que igualmente
necessitem do acompanhamento do profissional.
O cuidador possui
as atribuições de zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene
pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. Não é
necessário que o cuidador seja um profissional da saúde. A presença de
um profissional cuidador na rede de ensino possibilita aos alunos com
limitações de comunicação, orientação, compreensão, mobilidade,
locomoção ou outras limitações de ordem motora a participação
inclusiva no cotidiano escolar.