O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um acordo de não persecução penal em menos de 20 dias após a prisão em flagrante de um investigado. Para a Promotora de Justiça Andréia Tonin, da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, a celeridade com que se conseguiu uma solução penal para o caso demonstra a eficiência desse instrumento, que foi inserido há menos de dois anos no Código de Processo Penal como parte do pacote legislativo que ficou conhecido como Lei Anticrime. 

A Promotora explica que o acordo de não persecução penal pode ser utilizado para buscar uma solução penal que satisfaça os anseios da sociedade e repreenda delitos. "O acordo de não persecução penal tem se demonstrado uma excelente ferramenta no que tange à eficiência da Justiça criminal. No caso em comento, do momento da prisão em flagrante até a execução do acordo de não persecução penal há apenas 20 dias. Percebe-se que, por meio do acordo de não persecução, é possível promover uma resposta da sociedade de forma rápida, célere e eficiente e, com isso, a repressão da conduta" ressalta Tonin. 

Considerando também o momento da pandemia de covid-19, em que audiências de réu solto estão suspensas, a execução do acordo em menos de 20 dias mostra que este é uma ferramenta fundamental para garantir a celeridade, permitindo uma resposta rápida e eficiente, que serve de exemplo ao acusado e a toda a sociedade e mostrando que a presença do Estado é efetiva na repressão de condutas criminosas. Ao promover o acordo de forma rápida, o MPSC utiliza ferramentas da Justiça penal negociada como meio de garantir a coerção estatal, a prevenção de novos delitos e promover a paz social. 

O acordo de não persecução é previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. Essa ferramenta permite a realização de acordos com réus primários que cometeram crimes sem o uso de violência ou grave ameaça e que tenham cometido crime com previsão de pena inferior a quatro anos. Para poder fazer o acordo de não persecução penal, o investigado precisa confessar o crime, não pode ter feito um acordo desse tipo nos últimos cinco anos e não pode ser reincidente. Com a execução de um acordo desse tipo, é possível fazer com que o investigado assuma sua responsabilidade e cumpra uma medida alternativa para ressarcir a sociedade, mas sem a necessidade do processo penal, que muitas vezes ao final aplica as mesmas medidas que o acordo pode firmar. 

No acordo em questão, as medidas aplicadas ao investigado foram a prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e um pedido desculpas à vítima. Caso fosse iniciado um processo penal, o tempo até a solução do caso seria muito maior do que os 20 dias entre o crime e a execução do acordo e, durante esse tempo, vítima e sociedade ficariam sem uma solução para o caso, principalmente em casos como este, que é um crime sem violência. Segundo a Promotora de Justiça Andréia Tonin, o homem se mostrou arrependido e prometeu não cometer novamente atos semelhantes. Ela explica que "neste caso em específico, inclusive, o investigado ao longo da audiência extrajudicial demonstrou arrependimento pela conduta praticada e com isso demonstrou que irá atender a um dos requisitos do acordo de não persecução penal, que é não praticar novos delitos". A Promotora também ressalta que, com esse tipo de medida, é possível prevenir a prática de novos delitos por parte do sujeito, pois fica claro que o Estado está presente para reprimir crimes. 




Catarina tira dúvidas sobre o acordo de não persecução penal

Em vídeo, a Catarina - a atendente virtual do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - responde às perguntas de um cidadão que está em dúvida em relação ao acordo de não persecução penal (ANPP).


Rádio MPSC

A Promotora de Justiça Andréia Tonin fala sobre a celeridade com que se conseguiu uma solução penal para o caso e a eficiência do instrumento.

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