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A concessão de licenças para a construção acima das cotas permitidas pelo Plano Diretor - mediante a compensação chamada de "outorga onerosa" - sem a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) está suspensa no município de Itajaí. A decisão da Justiça atende ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para impedir que grandes obras sejam aprovadas sem que se estudem os seus impactos ambientais e urbanísticos.

A medida incide especialmente nas concessões de licenças a empreendimentos que se enquadrem nos artigos 36 e 37 do Estatuto da Cidade, legislação federal que estabelece "as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo". Esses artigos definem as obrigações do Poder Público Municipal em regulamentar que obras e atividades necessitam da avaliação do impacto ambiental e de vizinhança para a sua liberação.

Também são objeto da ação as licenças sem análise prévia ambiental aos empreendimentos que não atendam à Resolução CONSEMA 117/2017, que estabelece "critérios gerais para exercício do licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local em todo o Estado de Santa Catarina".

Como sustenta a 10ª Promotoria de Justiça na ação, "a outorga onerosa já representa/reconhece o excesso de construção" e o "Município de Itajaí vem concedendo outorga onerosa, sem realização de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (ou estudos equivalentes que assegurem "critérios de viabilidade urbanística), em casos que evidentemente caracterizam adensamento populacional".

A Liminar proibiu a concessão de autorizações/licenças de empreendimentos mediante outorga onerosa, sem a elaboração de estudo de impacto de vizinhança. Cabe multa de R$10 mil pelo descumprimento. A multa é para cada concessão realizada sem a realização prévia do impacto de vizinhança.

MPSC obtém sentença obrigando Município a regulamentar EIV

Em outra frente, por meio de um Mandado de Injunção Coletivo - instrumento utilizado para buscar na Justiça uma solução para os casos em que o Poder Público se omitiu em legislar ou normatizar uma questão - o MPSC requereu que a Câmara de Vereadores de Itajaí edite a lei municipal regulamentando o EIV para determinar quais são os empreendimentos considerados de impacto que exigem a elaboração e aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança.

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí atendeu ao MPSC, em sentença do dia 11 de agosto, e ordenou ao Legislativo que cumprisse com essa obrigação no prazo de 90 dias.

No Mandado de Injunção Coletivo, ajuizado no ano de 2020, o Ministério Público demonstrou que, desde 2006, com a vigência do Plano Diretor Municipal, o Poder Legislativo de Itajaí está omisso com a obrigação legal de implantar a Lei de Estudo de Impacto de Vizinhança.