Detalhe
Estabelece
as providências administrativas a serem adotadas pelo Promotor de
Justiça quando da alteração da titularidade em razão de
movimentação na carreira.
Revoga o Ato n. 27/2010/CGMP
Revogado pelo Ato n. 56/2022/CGMP.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais constantes do artigo 40, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO que é dever funcional do membro do Ministério Público desempenhar com zelo e presteza as suas funções, praticando os atos que lhe competir; não exceder, sem justo motivo, os prazos processuais previstos em lei; acatar, no plano administrativo, as decisões e os atos normativos dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público e prestar as informações solicitadas ou requisitadas pelos órgãos da Instituição, obrigações previstas no artigo 157, incisos V, IX, XVII e XVIII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000; e
CONSIDERANDO as disposições do Ato n. 200/2015/PGJ/CGMP, que disciplina a guarda e a conservação dos originais dos documentos digitalizados e das mídias digitais anexados a procedimentos instaurados pelos órgãos de execução ou a processos eletrônicos,
RESOLVE:
Art. 1º. O Promotor de Justiça, quando de sua movimentação na carreira, deverá:
I - elaborar relatório circunstanciado sobre os serviços e a situação administrativa da promotoria de justiça, observando o modelo constante do Anexo único deste Ato e promover a regularização de eventuais impropriedades nos cadastros do SIG/MPSC, de modo que representem a realidade encontrada em gabinete; e
II - promover a guarda segura, em gabinete, dos processos e procedimentos sigilosos.
Parágrafo único. Se o Promotor de Justiça titular estiver afastado do exercício de suas funções quando da publicação do ato de movimentação, caberá ao membro que o substituir tomar as medidas previstas neste artigo, para o que será notificado, por mensagem eletrônica, pela Corregedoria-Geral.
Art. 2º. O relatório circunstanciado referido no artigo anterior deverá ser encaminhado à Corregedoria-Geral do Ministério Público, por meio eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do ato de movimentação na carreira.
§ 1º. Em caso de prorrogação de trânsito, o relatório mencionado no caput deverá ser encaminhado ao final do respectivo prazo.
§ 2º. Na hipótese do parágrafo único do artigo anterior, o prazo a que se refere o caput deste artigo passará a contar da data da notificação do Promotor de Justiça que esteja substituindo o titular.
Art. 3º. Incumbe ao Promotor de Justiça que assumir a titularidade da promotoria de justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da comunicação da Corregedoria-Geral, informar eventual discrepância entre a situação fática do órgão e os dados constantes do relatório circunstanciado.
§ 1º. As informações prestadas pelo Promotor de Justiça, independentemente de outras providências assentadas pelo Corregedor-Geral, serão registradas em procedimento informatizado próprio.
§ 2º. Não tendo assumido imediatamente o titular, caberá ao Promotor de Justiça que estiver respondendo pela promotoria de justiça prestar as informações referidas no caput.
Art. 4º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato n. 27/2010/CGMP, de 4 de agosto de 2010.
Florianópolis, 26 de outubro de 2017
[assinado digitalmente]
GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral do Ministério Público
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO PARA ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
______Promotoria de Justiça da Comarca de ____________________________.
1. Promotor(a) de Justiça: __________________________________________.
2. Data da saída da Promotoria de Justiça: ___ / ___ / ___.
3. Regularidade do serviço
3.1 Área Judicial
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO EM GABINETE |
QUANTIDADE |
Inquéritos Policiais |
|
Processos Criminais |
|
Termos Circunstanciados |
|
Processos Cíveis |
|
Processos da Infância e Juventude |
|
Atos Infracionais |
|
Processos Eleitorais |
|
TOTAL |
|
Ações Civis Públicas em andamento (anexar relação PUSH ou relação dos números SAJ/SIG) |
TOTAL |
|
3.2 - Área Extrajudicial
AGUARDANDO ANÁLISE |
QUANTIDADE |
Inquéritos Civis Públicos |
|
Procedimentos Preparatórios |
|
Notícias de Fato |
|
Procedimentos Administrativos (Termos de Ajustamento de Conduta - TACs e Outros) |
|
Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) |
|
TOTAL |
|
4. Anexar relatório de processos e procedimentos em andamento da Promotoria de Justiça no sistema SIG/MPSC.
5. Pastas Ato n. 200/2015/PGJ/CGMP
PASTAS EXISTENTES NA PROMOTORIA |
QUANTIDADE |
Pasta 1 (documentos diversos) |
|
Pasta 2 (comprovantes de remessa e recebimento de documentos) |
|
Pasta 3 (termos de audiência de apresentação de adolescente infrator) |
|
6. Caixas Ato n. 200/2015/PGJ/CGMP
CAIXAS DA PROMOTORIA |
TOTAL |
ANO |
Caixas enviadas ao arquivo |
|
|
Caixas na Promotoria |
|
|
7. Relacionar pendências de correição e de outros procedimentos oriundos da Corregedoria-Geral
8. Relacionar informações sobre tratativas pendentes na área extrajudicial, reuniões eventualmente agendadas (declinando-se as datas e os assuntos correspondentes), TAC's a serem firmados ou por expirar, sessões de júri agendadas, além de outras pendências cuja ciência seja necessária ao Promotor de Justiça sucessor (relação que deverá ser anexada ao Relatório Circunstanciado).
Local e Data |
Promotor(a) de Justiça |