Detalhe
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, I, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e art. 6º, II, do Ato n. 18/2003/CGMP - Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e
CONSIDERANDO que os Promotores de Justiça em Estágio Probatório Alan Rafael Warsch, Andreza Borinelli, Ariadne Clarissa Klein, Carlos Eduardo Tremel de Faria, Caroline Cabral, Claudine Vidal Negreiros da Silva, Cristhiane Michele Tambosi Fiamoncini Ferrari, Cyro Luiz Guerreiro Junior, Daniel Granzotto Nunes, Elizandra Sampaio Porto, Gabriel Ricardo Zanon Meyer, Gilberto Assink de Souza, Greicia Malheiros da Rosa, Guilherme Brodbeck, Guilherme Schmitt, Marcelo Francisco da Silva e Rodrigo Andrade Viviani, empossados em 9 de agosto de 2010, já remeteram, trimestralmente, sete relatórios de atuação, na forma dos arts. 5º e 6º do Ato CGMP n. 12/2001;
CONSIDERANDO que a maior parte relatórios individuais dos Promotores de Justiça acima identificados já foram devidamente analisados pelos Promotores de Justiça Assessores desta Corregedoria-Geral, sendo verificado que adquiriram nível redacional, de adequação técnica e conteúdo jurídico com conceituação suficiente para sugerir o vitaliciamento em relação aos acima nominados;
CONSIDERANDO especialmente que o art. 113, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, determina que dois meses antes de decorrido o biênio do estágio probatório, a Corregedora-Geral do Ministério Público remeterá ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Colégio de Procuradores de Justiça, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, concluindo, fundamentadamente, pelo seu vitaliciamento ou não;
CONSIDERANDO que o biênio de estágio probatório do Promotores de Justiça acima nominados se completa, salvo a superveniência de situação de afastamento do efetivo exercício, nos próximos meses,
R E S O L V E
dispensar, para os Promotores de Justiça em Estágio Probatório Alan Rafael Warsch, Andreza Borinelli, Ariadne Clarissa Klein, Carlos Eduardo Tremel de Faria, Caroline Cabral, Claudine Vidal Negreiros da Silva, Cristhiane Michele Tambosi Fiamoncini Ferrari, Cyro Luiz Guerreiro Junior, Daniel Granzotto Nunes, Elizandra Sampaio Porto, Gabriel Ricardo Zanon Meyer, Gilberto Assink de Souza, Greicia Malheiros da Rosa, Guilherme Brodbeck, Guilherme Schmitt, Marcelo Francisco da Silva e Rodrigo Andrade Viviani, a remessa das peças processuais referentes ao 8º Trimestre do estágio probatório.
Registre-se e comunique-se.
Florianópolis, 30 de julho de 2012.