Xanxerê: sentença anula incentivos concedidos a empresa
Os incentivos passaram a ser concedidos com a edição das leis municipais AM 2698/02 e AM 2719/03, que autorizaram o Executivo Municipal a pagar o aluguel, de R$ 700,00 por mês, do imóvel onde está instalada a empresa de reciclagem e comercialização de plásticos no período de agosto de 2002 a julho de 2003.
Na ação, ajuizada em abril de 2004, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto argumentou que o Município pode e deve conceder incentivos à iniciativa privada ao incentivo de empresas, desde que respeite os princípios constitucionais que regem a Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros, conforme artigo 37 da Constituição Federal). No entanto, conforme apurado em procedimento administrativo, o Promotor de Justiça concluiu que as duas leis municipais foram editadas de maneira contrária a esses princípios constitucionais.
Segundo Mendonça Neto, o princípio da legalidade foi violado porque as leis concedendo o incentivo foram aprovadas pelo Legislativo Municipal sem a apresentação de documentos exigidos pela Lei Municipal JB 1995/93 (carta de idoneidade financeira da Solplast emitida por duas instituições financeiras; declaração de patrimônio e movimento econômico da empresa; certidão negativa federal, estadual, federal; projeto com o faturamento mensal e número de empregos, entre outros).
A sentença foi proferida, nesta quarta-feira (dia 26/1) pelo Juiz de Direito Gustavo Santos Mottola.
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