Tribunal do Júri de Lages condena réu que deu facada no pescoço da ex-companheira por não aceitar a separação
O inconformismo com o fim do relacionamento conjugal levou um morador de Lages a atacar a ex-esposa com uma faca de cozinha, em 15 de setembro de 2023, ferindo seu pescoço. A vítima foi levada às pressas para o hospital e só sobreviveu porque o golpe não atingiu os vasos sanguíneos. O agressor foi preso e tornou-se réu em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Ele enfrentou o Tribunal do Júri nesta quinta-feira (20/3), acusado pela 11ª Promotoria de Justiça da comarca por tentativa de homicídio, qualificado pelo feminicídio, pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa. A sessão aconteceu no Fórum Nereu Ramos e foi aberta ao público. Familiares da vítima e do réu acompanharam os trabalhos do início ao fim.
O Promotor de Justiça Fabrício Nunes conduziu a acusação, apresentando as provas do crime. Segundo as investigações, o homem atacou a ex-companheira enquanto ela secava os cabelos e deixou o imóvel sem prestar socorro. "Trata-se de um ato covarde, que não pode ser tolerado, nem interpretado como normal. Precisamos dar uma resposta firme contra a impunidade", sustentou.
Mais tarde, na réplica, o representante do MPSC desmontou a tentativa da defesa de desclassificar o crime para lesão corporal e, assim, reduzir a pena. "Não podemos aceitar a tese de que quem dá uma facada no pescoço de outra pessoa não deseja matá-la. O que impediu esse crime de se consumar não foi a vontade do réu, mas sim o acaso e o socorro imediato à vítima", destacou.
Após ouvirem os depoimentos da vítima e das testemunhas, o interrogatório do réu e os debates entre a acusação e a defesa, os jurados decidiram pela condenação. A Justiça fixou a pena em oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão, sem direito de recorrer em liberdade. O homem foi reconduzido ao Presídio Masculino de Lages para o cumprimento da sentença assim que o julgamento terminou.
Vale lembrar que o crime ocorreu antes da sanção da Lei n. 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo. Como a lei não retroage, o réu foi denunciado com base no dispositivo legal que ainda enquadrava o feminicídio como uma qualificadora do homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal Brasileiro).
Últimas notícias
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil