TJ suspende alterações no Plano Diretor de Florianópolis que privilegiavam donos de índices de potencial construtivo
O MPSC demonstrou na ação que as alterações foram embutidas de forma inconstitucional num projeto de lei que pretendia somente alterar o zoneamento do bairro Córrego Grande. O Promotor de Justiça argumentou que a Constituição exige, para mudanças no Plano Diretor dos Municípios, um amplo debate com a comunidade e com os órgãos públicos responsáveis pela questão urbanística. Este debate não ocorreu durante a apreciação do projeto que deu origem à Lei Complementar n° 215/2006. Segundo apuração feita por Abreu, as mudanças no Plano Diretor teriam grande repercussão no mercado imobiliário da Capital, privilegiando os proprietários com índices de potencial construtivo para vender e elevando o custo dos imóveis entre 15% e 30%.
As mudanças no Plano Diretor foram apresentadas sob a forma de uma emenda às vésperas da votação do projeto de lei sobre o Córrego Grande na Câmara de Vereadores. Em tese, seu objetivo era limitar a construção de imóveis para preservar o meio ambiente. Mas na prática as alterações inverteram a finalidade do índice de potencial construtivo. Ele foi criado como um direito adicional de construção, além do limite em cada região previsto no Plano Diretor, para ser concedido ao empreendedor que fizer melhorias em ruas, equipamentos urbanos e urbanísticos ou investir na conservação do patrimônio histórico, artístico e natural. Não sendo utilizado, o índice é um título que possui registro imobiliário e pode ser comercializado para outro portador, que poderá usar este direito de construção em outra obra.
Para entender as alterações promovidas pela Lei Complementar n° 215/06, parte-se de um exemplo hipotético: numa região onde anteriormente o limite de construção era de 10 pavimentos, segundo ilustra o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, o limite passaria a ser de dois andares. Mas o empreendedor poderia construir outros oito pavimentos, alcançando os mesmos 10 permitidos antes pelo Plano Diretor, desde que utilizasse índice de potencial construtivo para isso. A diferença é fundamental: ser portador do título deixaria de ser um adicional na obra e passaria a se constituir num pré-requisito para que ela tivesse a mesma dimensão que era permitida antes das mudanças no Plano Diretor.
"As alterações não aumentaram em nada a preservação ambiental e não trouxeram nenhum benefício à comunidade. Como estes títulos são caros, isso elitiza o perfil do construtor de imóveis em Florianópolis e aumenta os custos do mercado. E de mero adicional o índice foi substancialmente valorizado e se tornaria imprescindível para edificar além do limite previsto no Plano Diretor, desde que fosse comprado 'a peso de ouro' por quem não é portador", observa o Promotor de Justiça.
Além de não respeitarem o necessário debate, o Ministério Público também apontou na Adin que as alterações relativas ao índice também ferem outros três princípios das Constituições Federal e do Estado: da impessoalidade e da moralidade, pois a legislação aprovada não atende ao interesse público e beneficia apenas detentores de índices de potencial construtivo, em desfavor dos que não o possuem e dificultando a compra de um imóvel para a maioria da população, e o princípio da finalidade, pois desvirtua o objetivo do índice de potencial construtivo. (Adin n° 2006.008950-9)
Últimas notícias
19/11/2025MPSC garante condenação de integrante de facção a 19 anos por homicídio qualificado
19/11/2025Exposição “Tramas e Formas” é inaugurada na Biblioteca do MPSC
19/11/2025“Mais dignidade”: com atuação do MPSC, banheiros públicos em Criciúma passarão a ser acessíveis para pessoas ostomizadas
20/11/2025Ministros do TSE discutem Direito Eleitoral em Congresso Catarinense
19/11/2025MPSC atua para eliminar riscos à saúde por uso indevido de agrotóxicos em morangos
19/11/2025MPSC aciona empresa do setor de moda on-line por manter consumidores sem informação após falência
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente