Timbó Grande: Ministério Público instaura procedimento para apurar como o Município vem atendendo pacientes psiquiátricos e dependentes químicos
Instigar o Município de Timbó Grande, no meio-oeste, a implementar o serviço de contenção de pacientes psiquiátricos e dependentes químicos, cumprindo os dispositivos da Lei Federal número 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais. Esse é o principal objetivo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cecília.
Timbó Grande vem registrando muitos casos que necessitam de internação psiquiátrica, especialmente por conta do consumo de drogas, e o poder público precisa ser capaz de fazer o procedimento de contenção desses pacientes, para que eles possam ser encaminhados para as instituições habilitadas e recebam o devido tratamento, explica o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva.
Ele questiona porquê Timbó Grande não possui um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e pede informações detalhadas à Secretaria Municipal de Saúde sobre os procedimentos adotados atualmente para atender os casos que demandam internação voluntária, involuntária ou compulsória, tanto para o tratamento de doenças mentais, quanto para situações que envolvem dependência química.
O inquérito também solicita o número atualizado de pacientes psiquiátricos e usuários de drogas encaminhados para internamento em outros municípios entre os anos de 2021 e 2023. O Poder Executivo de Timbó Grande tem até 15 dias para responder aos questionamentos do MPSC.
Saiba Mais:
A Lei n. 10.216/2001 prevê três modalidades de internação psiquiátrica distintas:
Internação Involuntária (IPI): aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
Internação Voluntária (IPV): aquela que se dá com o consentimento do usuário;
Internação Compulsória (IPC): aquela determinada pela Justiça.
Rádio MPSC
Ouça o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva.
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