TACs fixam prazos para instalação de sistemas de segurança em 17 escolas de Xanxerê e Faxinal dos Guedes
Em Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Administração Municipal de Xanxerê e o Estado assumiram a obrigação de instalar sistemas preventivos e de proteção contra incêndio em 17 escolas de educação básica que funcionam em Xanxerê e Faxinal dos Guedes. Os estabelecimentos de ensino deverão ser adequados às normas de segurança estabelecidas no Decreto-Lei Estadual nº 4.909, de 18 de outubro de 1994.
Os acordos extrajudiciais foram propostos pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, com base nos laudos elaborados pelo Corpo de Bombeiros. O prazo estabelecido para adequação é de seis meses, a contar da data da aprovação dos projetos preventivos pelo Corpo de Bombeiros, ou do dia da assinatura do respectivo TAC para as escolas que já possuem projetos aprovados.
Em caso de descumprimento do TAC, a multa fixada poderá chegar a R$ 500,00 por dia, e será revertida para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL) do Estado de Santa Catarina.
A Administração Municipal de Xanxerê deverá adequar às normas de segurança as Escolas de Educação Básica Municipais Cirilo Dal Oglio, João da Cruz e Silva, Monteiro Lobato, Nossa Senhora Aparecida, Paul Harris, Pequeno Príncipe, Pequeno Trabalhador, São Jorge e Vista Alegre.
Sob a responsabilidade do Estado está a instalação de sistemas preventivos e de proteção nas Escolas de Educação Básica Aparício Júlio Farrapo, João Winckler, Neusa Lemos Marques, Presidente Artur da Costa e Silva, Romildo Czepanick e São Caetano, instaladas em Xanxerê, e Salustiano Antônio Cabreira e Tertuliano Turíbio de Lemos, que funcionam em Faxinal dos Guedes.
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