21.09.2007

TAC prevê doações da Seara Alimentos para Polícia Ambiental e entidade de Xanxerê

A Seara Alimentos S.A. assumiu o compromisso com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de efetuar doações à Polícia Ambiental de Xanxerê, à Associação de Promoção Assistencial de Xanxerê (APAX) e ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), que financia projetos para o meio ambiente, consumidor e patrimônio.

A Seara Alimentos S.A. assumiu o compromisso com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de efetuar doações à Polícia Ambiental de Xanxerê, à Associação de Promoção Assistencial de Xanxerê (APAX) e ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), que financia projetos para o meio ambiente, consumidor e patrimônio. A iniciativa foi proposta pelos Promotores de Justiça Silvana Schmidt Vieira e Wilson Paulo Mendonça Neto como medida compensatória pelo não atendimento de uma das etapas legais no processo de importação e fiscalização de 1,5 mil toneladas de milho adquiridas pela empresa.

Segundo os Promotores de Justiça, o equívoco não provocou danos para a população, pois foram eliminadas quaisquer conseqüências de possibilidade danosa ao uso animal ou humano, retirando qualquer dano à coletividade e ao consumidor. A empresa também assumiu o compromisso de obedecer às normas legais em futuros processos de importação de insumos, o que ficou consignado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no dia 31 de outubro.


Obrigações assumidas pela Seara Alimentos:

a)

entregar, a favor da Polícia Militar Ambiental da jurisdição de Xanxerê/SC, um veículo novo Fiat Strada Fire, 1.4 Flex, 2 portas, na cor branca, com ar-condicionado, direção hidráulica e capota marítima, no prazo de até 60 (sessenta) dias, emplacado;

b)

entregar, a favor da Polícia Militar Ambiental da jurisdição de Xanxerê/SC, um veiculo novo Fiat Doblo HLX, 1.8 Flex, 8 válvulas, na cor branca, no prazo de até 60 (sessenta) dias, emplacado;

c)

entregar, em favor da Polícia Militar da jurisdição de Xanxerê/SC (2º Batalhão de Polícia Militar de Xanxerê), uma câmera fotográfica digital nova, no prazo de até 30 (trinta) dias;

d)

depositar, em favor do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, R$ 90.000,00, em cinco parcelas mensais, no valor individual de R$ 18.000,00, nas datas de 30.11.2006, 30.12.2006, 30.01.2007, 30.02.2007 e 30.03.2007;

e)

entregar, em favor da Associação de Promoção Assistencial de Xanxerê (APAX), entidade de caráter filantrópico sem fins lucrativos, 30 Kg de produtos da marca SEARA, no prazo de 30 dias.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC