TAC estabelece prazo para adequar sistema de prevenção de incêndio em prédio de Blumenau
O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Mário Vieira Júnior, com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) instaurado a partir de relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros do Município. Segundo Vieira Júnior, as condições atuais do prédio violam o direito das pessoas que freqüentam o local, pois colocam em risco sua segurança.
Na vistoria, os Bombeiros constataram que os extintores estão inoperantes e não sinalizados segundo as normas de segurança; não há sinalização para as saídas de emergência (incêndio); o numero de mangueiras é insuficiente para alcançar os pontos mais distantes; o sistema de iluminação de emergência está inoperante; a passagem de saída de emergência tem obstruções por depósito de materiais; o corrimão necessita de modificações, para não formar o efeito gancho; as portas de emergência não fecham automaticamente, como deveriam; a sinalização de orientação para as saídas de emergência instalada não funciona; não há indicação do número do andar na área da escada protegida; o sistema de alarme de detecção de incêndio está inoperante; e, por fim, falta testar o sistema de descargas elétrica (teste de resistência Ôhmica).
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