TAC com olarias e ceramistas da região de Tijucas completa exigência de regularização da atividade em todo o Estado
Somado ao TAC firmado em 2004 com as 350 indústrias cerâmicas e olarias da Região Sul, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) confirma a adesão de toda a atividade do Estado à proposta de regularização. Ambos os acordos foram celebrados com suporte do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente. "A ausência de licenciamento ambiental propicia o descontrole da procedência da argila utilizada na atividade, ausência de tributação, bem como o uso irregular de lenha nativa ou sem procedência certa, além de outras situações prejudiciais à qualidade do meio ambiente da região", ilustram os Promotores de Justiça. O objetivo dos dois acordos extrajudiciais, do Sul e da Bacia do Rio Tijucas, é oportunizar a correção e viabilizar a manutenção da atividade, em etapas possíveis de serem cumpridas pelos industriais.
Juntas, as duas regiões respondem pelo emprego de 11.600 pessoas e pela movimentação econômica de R$ 162,64 milhões anuais, mas a atividade é considerada altamente poluidora. Em maio, diagnóstico preliminar mostrou que 80% dos fornos das fábricas de cerâmica e olarias localizadas na Região Sul geram poluição pela queima inadequada. Na região começou a operar este mês um sistema de monitoramento da qualidade do ar, que vai avaliar os resultados da implantação das medidas previstas no TAC.
A assinatura do TAC da Bacia do Rio Tijucas ocorreu em solenidade na Câmara de Vereadores. Celebraram o compromisso ainda a Associação dos Mineradores de Areia e Argila do Vale do Rio Tijucas (Amaavart) e a Cooperativa de Mineração de Argila do Vale do Rio Tijucas (Coopermineral), além da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Polícia Ambiental e dos Prefeitos dos Municípios onde as fábricas estão localizadas na região: Tijucas, São João Batista e Canelinha.
Proibição à mão-de-obra infantil
O TAC para a Bacia do Rio Tijucas prevê ainda a obrigação das associações em orientar e fiscalizar as empresas de cerâmica vermelha e olarias para que não utilizem mão-de-obra de crianças ou adolescentes com menos de 18 anos para as atividades nas indústrias e na extração de argila. Há previsão de multa de R$ 3.000,00 por dia em caso de descumprimento desta determinação e de todas as outras do acordo extrajudicial, como a queima de lenha que não seja oriunda de reflorestamento ou de aparas de serraria regularmente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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