02.12.2008

Supermercado deve destacar data de validade de produto em promoção

O Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, atendeu a requerimento do Ministério Público de Santa Catarina em Ação Civil Pública e determinou, liminarmente, que o Supermercado Angeloni informe com clareza o prazo de validade dos produtos colocados em promoção.
O Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, atendeu a requerimento do Ministério Público de Santa Catarina em Ação Civil Pública e determinou, liminarmente, que o Supermercado Angeloni informe com clareza o prazo de validade dos produtos colocados em promoção. Caso descumpra a decisão, o supermercado fica sujeito a multa de R$ 50 mil por ocorrência. A liminar vale para todas as filiais do supermercado em Santa Catarina. Da decisão, proferida em primeiro grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
De acordo com o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, que atua na área da defesa do consumidor na Comarca da Capital, ao não destacar a validade do produto em promoção, o supermercado contraria o disposto na Lei Estadual 13.098/04. Na ação, Trajano sustenta que o consumidor pode ser prejudicado pela atitude do supermercado, pois devido ao preço convidativo pode comprar um produto em quantidade superior à que poderia consumir dentro do prazo de validade, tendo prejuízo.
O Promotor de Justiça salienta, ainda, que outros 11 mercados assinaram termos de ajustamento de conduta, comprometendo-se a informar com destaque a data de validade dos produtos em promoção. Outros estabelecimentos estão sendo investigados, e outros têm cumprido a Lei, conforme comprovam as fiscalizações de rotina. Segundo Trajano, a ação contra o Supermercado Angeloni só foi ajuizada porque houve recusa em assinar o documento e a insistência em descumprir as normas legais. (ACP nº 023.08.017924-2)

Veja os mercados que assinaram os TACs

  • Mercado Saks

  • Mini Mercado Maranil

  • Supermercado Nobles

  • Mini Mercado Grasel

  • Mini Mercado Jardim

  • Mercado Baiá

  • Mercado Martins

  • Mercado Nosso Lar

  • Mercado Retiro

  • Mercado Talismã

  • Mercado Baviera

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC