Secretaria de Assistência Social de Florianópolis aceita recomendação do MPSC para que não separe irmãos no momento do acolhimento
O Secretário Municipal e a Gerente de Alta Complexidade da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Florianópolis aceitaram uma recomendação expedida pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital para que orientem órgãos municipais, conselhos tutelares e entidades de acolhimento a não desmembrarem grupos de irmãos no momento do acolhimento. O órgão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu a recomendação após instaurar um inquérito civil que apurou irregularidades em processos de acolhimentos de grupos de irmãos.
O titular da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, explica que a preservação dos vínculos familiares é um princípio essencial e que o desmembramento de irmãos é vedado, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a não ser em situações excepcionais, para o melhor interesse das crianças e adolescentes. Por isso, inicialmente instaurou um processo investigativo, por meio de inquérito civil.
Segundo ele, ficou constatado que existiam casos de acolhimento de irmãos separados, condição que afronta diretamente a legislação, conforme o artigo 92, inciso V, da Lei n. 8.069/1990. "Para sanar essas graves irregularidades, encaminhamos recomendação ao Secretário Municipal de Assistência Social e à Gerente de Alta Complexidade da secretaria, visto que possuem a obrigação de gerenciar as vagas do serviço de acolhimento institucional e familiar", destaca Giacomelli, que confirmou o aceite de ambos acerca das orientações.
De acordo com a Gerente da Alta Complexidade da Assistência Social de Florianópolis, a recomendação também foi encaminhada aos conselhos tutelares, às coordenações das entidades e ao Setor de Parcerias do município. No que se refere aos grupos de irmãos que atualmente se encontram acolhidos separadamente nas entidades de Florianópolis, cada situação será revisada de forma individual e minuciosa pelas equipes técnicas, de forma a verificar se a reunião dos irmãos efetivamente virá ao encontro dos seus interesses neste momento.
Como as recomendações foram acatadas, Aurélio Giacomelli pediu o arquivamento do inquérito civil, mas afirma que a 9ª Promotoria de Justiça vai continuar fiscalizando os novos acolhimentos para que se garanta a união do grupo de irmãos, a não ser que tal medida não preserve seus interesses, bem como acompanhando os irmãos que já se encontravam acolhidos separadamente.
Medidas recomendadas
1 - não desmembrar o grupo de irmãos no momento do acolhimento, a não ser que a separação venha ao encontro dos próprios direitos das crianças e adolescentes, o que deverá ser devidamente justificado e fundamentado, de acordo com o melhor interesse dos infantes;
2 - orientar os conselhos tutelares para que não desmembrem o grupo de irmãos no momento do acolhimento, a não ser que a separação venha ao encontro dos próprios direitos das
crianças e adolescentes, o que deverá ser devidamente justificado e fundamentado, de acordo com o melhor interesse dos infantes;
3 - orientar as coordenações das entidades de acolhimento para que sempre aceitem o grupo de irmãos sem qualquer separação, a não ser que o desmembramento venha ao encontro dos próprios direitos das crianças e adolescentes, o que deverá ser devidamente justificado e fundamentado, de acordo com o melhor interesse dos infantes;
4 - orientar as coordenações das entidades de acolhimento para que não desmembrem o grupo de irmãos por critérios meramente etários, sendo sempre prevalente a necessidade de manter unidos os irmãos acolhidos;
5 - não celebrar termos de parceria com as entidades que desmembrarem de forma ilegal as crianças e adolescentes acolhidos.
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