Sadia de Chapecó aceita proposta de transação penal feita pelo MPSC
A sanção foi aplicada porque em 21 de abril de 2004 ocorreu vazamento de aproximadamente oito toneladas de matéria-prima (gordura animal) da fábrica de rações da empresa diretamente em afluentes do lajeado São José, interrompendo a captação de água pela Casan. O crime ambiental foi apurado em inquérito pela Polícia Militar Ambiental e, além de interromper temporariamente o abastecimento d¿água, obrigou a Casan a investir na readequação do sistema para captar água no Município de Guatambu.
Conforme o Promotor de Justiça Márcio Conti Júnior, as provas até então apuradas confirmaram a ocorrência do crime ambiental tipificado no art. 54, §1º da Lei nº 9.605/98 (poluição culposa), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A transação penal foi proposta com base do art. 76 da Lei nº 9.099/95 e, se cumprida integralmente, resultará na decretação da extinção da punibilidade.
Dos R$ 32.530,00 que a empresa doará à Polícia Ambiental, R$ 22 mil serão aplicados na finalização da obra da sede do Pelotão em Chapecó (construção da cerca do terreno, pavimentação do acesso e instalação de portões e do sistema de comunicação) e R$ 10.530,00 serão utilizados no conserto e restauração do motor de viatura usada na fiscalização.
A empresa também readequará seus sistemas para evitar que acidentes desta natureza voltem a ocorrer. Segundo o Promotor de Justiça, a Sadia sempre mostrou-se interessada em solucionar os problemas e extinguir o procedimento judicial.
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