Réu que matou irmão em Rio do Sul tem pena aumentada de 18 para 21 anos e quatro meses pelo TJSC
Um homem que matou o irmão com um golpe de barra de ferro teve a sentença alterada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no dia 6 de setembro. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul apresentou um recurso de apelação para elevar a pena imposta em primeiro grau, a fim de que a dosimetria - o cálculo da pena - aplicada observasse os parâmetros delineados no recurso, especialmente para valorar negativamente a culpabilidade e a personalidade réu, bem como as circunstâncias e consequências do crime. No recurso também foi pedido para afastar a agravante do cometimento de crime em estado de calamidade pública. A 2ª Câmara Criminal do TJSC deu provimento parcial à apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aumentou a pena de João Antônio Pires de Morais de 18 anos para 21 anos e quatro meses de prisão.
João Antônio Pires de Morais cometeu o homicídio porque o irmão, Joel Antônio da Silva, havia desligado o relógio de luz da casa enquanto ele assistia a uma partida de futebol pela televisão. Após praticar o crime, ele deixou o corpo no cômodo onde a vítima residia. O fato ocorreu entre a noite de 21 e a madrugada de 22 de agosto de 2019. Julgado pelo Tribunal do Júri de Rio do Sul em 27 de abril deste ano, o réu foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, com a agravante de o crime ter sido cometido contra o irmão.
Cinco dias após a condenação, a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni interpôs um recurso de apelação ao TJSC para que a sentença fosse reformada e a pena do réu fosse aumentada. Ao apelar pela modificação da sentença, a Promotora de Justiça argumentou que a primeira fase da dosimetria estava em desacordo com o caso. Quando da fixação da pena após a decisão do Conselho de Sentença que entendeu ser devida a condenação de João na forma da denúncia, deixou o Juízo de considerar, na aplicação da pena, a culpabilidade e a personalidade do agente, bem como as circunstâncias e consequências do crime, fundamenta a Promotora de Justiça no recurso.
O TJSC, quando da análise do recurso, acolheu as teses do MPSC, que defendeu que o modus operandi levado a efeito pelo apelado indica indubitável culpabilidade exacerbada, que extrapola em muito à normalidade mesmo para o crime por excelência. Por conta disso João merece maior repreensão pelo crime perpetrado, uma vez que revelam extrema frieza e desprezo à vida humana pelo apelado.
Para a correta valoração das circunstâncias e das consequências do crime, segundo o MPSC, deve-se levar em conta o mal causado pela infração penal e a forma como ocorreu, tendo o réu agido com elevada desproporção não só ao motivo, mas à normalidade para os crimes dessa espécie.
Nesse ponto, a Promotora de Justiça observa que o réu seguiu um ritmo de vida normal, não se importando com o corpo do irmão se decompondo no quarto ao lado. Inventava desculpas aos vizinhos pelo mau cheiro e não se importava com o ambiente já insalubre, onde seus filhos viviam. Depois de uma semana, João disse que tinha encontrado o corpo do irmão. Ele foi jogar futebol e comentou com os amigos que havia achado o corpo, mas ainda não havia acionado as autoridades, finaliza a Promotora de Justiça na apelação.
Ao dar provimento ao recurso, o Desembargador Relator descreve que o elevado grau de culpabilidade se dá pelo fato de o réu ter surpreendido a vítima e por tê-la matado com frieza enquanto Joel repousava em seu quarto, na mesma residência onde o réu morava com seus filhos menores de idade. Soma-se a isso o fato de o réu ter deixado o corpo da vítima em estado de abandono no local do crime durante aproximadamente uma semana, convivendo com o mau cheiro oriundo da decomposição, o que evidencia o total desapego pela vida e sentimentos humanos, completa ao justificar o aumento da pena pela negativação das consequências.
Ainda, decidiu o Tribunal não majorar a reprimenda pela negativação da personalidade e das circunstâncias do delito por não ter verificado elementos que justificassem a elevação. Por fim, a decisão do TJSC também afastou a agravante do cometimento de crime em estado de calamidade pública, na forma pleiteada pela defesa e pelo MPSC.
A decisão do TJSC ainda não transitou em julgado. Por isso, o mandado de prisão ainda não foi expedido. Na sentença em primeiro grau, foi concedido ao réu o direito de recorrer da pena em liberdade.
Apelação Criminal n. 5011032-42.2019.8.24.0054/SC
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