Réu é condenado a 16 anos de prisão por homicídio cometido após baile em Praia Grande
Um homicídio cometido após um desentendimento em um baile em Praia Grande - município turístico do Extremo Sul Catarinense, com pouco mais de sete mil habitantes -, teve desfecho em Sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rosa do Sul nesta quarta-feira. O réu, com 33 anos à época dos fatos, foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de um homem de 59 anos. A vítima foi atingida com dez facadas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi representado pela Promotora de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, Juliana da Costa Lima Cangussu, que teve a tese de homicídio duplamente qualificado acolhida pelos jurados. O condenado segue recluso no Presídio Regional de Araranguá e não teve o direito de recorrer em liberdade.
Testemunhas informaram que a vítima não teria permitido que o réu, alterado, dançasse com a sua sobrinha na festa. Em seguida, o acusado foi retirado por segurança do baile e disse, nesse momento, que a vítima era um homem morto. A vítima e o condenado já se conheciam e, segundo relato de familiares, o homem inclusive já havia arrumado um emprego para o acusado, que estaria morando há poucos dias na cidade.
A vítima foi surpreendida ao chegar em casa, naquela madrugada de 10 de abril de 2022, quando foi atacada nos arredores de sua residência. Após ser esfaqueado, o homem chegou a ser socorrido por familiares e levado ao hospital, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos.
O condenado foi preso em flagrante pela Polícia Militar, na manhã daquele dia 10, na casa de sua tia. Comprovou-se que o réu foi visto, momentos antes do homicídio, por testemunhas e questionou a uma delas onde a vítima residia. Logo em seguida, ouviram-se gritos de socorro. O réu também foi visto correndo na localidade, logo após o ocorrido, com algo suspeito na cintura.
Diante dos fatos apresentados em plenário pela Promotora de Justiça, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, já que a motivação homicida decorreu do fato de a vítima ter impedido o réu de dançar com a sobrinha do ofendido. Reconheceram, também, a qualificadora de emboscada, pois o acusado se aproveitou da ausência do homem para se esconder do lado de fora da residência e o atacar de forma repentina
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, Juliana da Costa Lima Cangussu.
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