Quadrilha de 12 hackers é condenada em Balneário Camboriú
Doze hackers que atuavam em Balneário Camboriú foram condenados à prisão por formação de quadrilha e furto via internet em ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio dos Promotores de Justiça Rafael Meira Luz e Jean Michel Forest. O grupo obtinha os números e as senhas dos cartões de bancos e falsificava documentos das vítimas para fazer operações na internet e nos caixas eletrônicos, desviando dinheiro para contas correntes pessoais e de empresas. Os hackers atuavam em todo o País.
Segundo o Promotor de Justiça Jean Michel Forest, um dos autores da ação, "os denunciados estruturaram-se sob a forma de uma autêntica organização criminosa, que se pode observar através da visível divisão de atribuições e tarefas, do escalonamento organizacional, da aplicação dos dividendos do crime, do alcance nacional".
Num dos crimes, a quadrilha subtraiu mais de R$ 100 mil da conta de um produtor de soja paranaense. O furto foi possível porque três integrantes da quadrilha trabalhavam para o empresário e tinham acesso às contas do banco e senhas usadas pela vítima. Os criminosos forjaram documentos de cobrança para subtrair os valores da conta. Ao todo, foram 28 documentos, cuja soma foi superior a R$ 126 mil. O dinheiro foi repassado para contas correntes de uma empresa em Alagoas e outra no Rio Grande do Sul. Comprovado o crime, o banco ressarciu o empresário.
O Juiz de Direito Gilmar Antonio Conte, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú, condenou os integrantes da quadrilha a penas de reclusão distintas, de acordo com a tarefa que cada um executava nas operações, além do pagamento de multa. Jean Pierre Loz foi condenado a sete anos e oito meses de reclusão e a mais oito meses de detenção e pagamento de 48 dias-multa; João Caviquioli Filho a quatro anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 16 dias-multa; Ailton Schmitz a cinco anos e cinco meses de reclusão e 16 dias-multa; Rodines Miranda Peres a sete anos e sete meses de reclusão, mais 25 dias-multa; Paulo Henrique Prestes Pereira a cinco anos de reclusão e 25 dias-multa; Adriana Alves da Silva, Elizângela Alves e Maria Izabel Machado receberam a mesma pena - quatro anos e cinco meses, mais 33 dias-multa; Yasoo Morimoto Filho a seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa; Fabiano Valle a quatro anos e oito meses de reclusão e a oito meses de detenção e 48 dias-multa; Elizeu Márcio Koch a quatro anos e oito meses e pagamento de 33 dias-multa; e Vilson Schmitz a cinco anos e oito meses de reclusão e pagamento de 33 dias-multa.
Na ação, os Promotores de Justiça Rafael Meira Luz e Jean Michel Forest também pediram a condenação de alguns dos integrantes da quadrilha por falsificação de documentos e lavagem de dinheiro. Tais pedidos foram negados pelo Juiz de Direito, que reconheceu apenas os crimes de furto e formação de quadrilha. Os Promotores de Justiça irão recorrer da decisão para também condenar a quadrilha por esses crimes.
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