Processo seletivo que avaliou só os títulos dos candidatos em Lebon Régis é suspenso a pedido do MPSC
O certame não contemplou a aplicação de provas com questões objetivas ou subjetivas, ferindo a Constituição Federal. A Promotoria de Justiça da comarca tentou resolver a situação de forma extrajudicial, mas a recomendação não foi acatada na prática.
Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obriga o Município de Lebon Régis, no Meio-Oeste, a suspender o último processo seletivo realizado para a contratação de agentes em caráter temporário, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O certame avaliou apenas os diplomas dos candidatos, ignorando a aplicação das provas com questões objetivas ou subjetivas previstas na Constituição Federal.
Antes de ajuizar a ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência, o Promotor de Justiça Felipe Luz tentou resolver a situação de forma extrajudicial, recomendando a revogação de um dispositivo da Lei Complementar n. 65/2010 que permite apenas a análise de títulos para o preenchimento das vagas. O Município chegou a informar documentalmente o acatamento da recomendação no final do ano passado, mas, na prática, não revogou o texto da lei e ainda lançou um novo processo seletivo sem a aplicação de provas, apenas com a avaliação de diplomas, ferindo o artigo 37, inciso II, da Carta Magna.
“A Constituição Federal, que é a lei máxima do país, diz que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação em provas ou provas e títulos, mas o Município de Lebon Régis alterou um trecho da lei que trata da contratação de pessoal, passando a permitir que a escolha de candidatos fosse feita apenas pela análise de títulos, o que é inconstitucional”, explica o Promotor de Justiça.
O mérito da ação ainda será julgado. O objetivo do MPSC é que o trecho da referida lei complementar seja declarado inconstitucional e que o último processo seletivo seja anulado definitivamente.
O Promotor de Justiça Felipe Luz conclui dizendo que uma decisão equivocada na condução das regras de contratação pública acaba prejudicando toda a coletividade, “pois compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos e enfraquece os princípios da legalidade, da impessoalidade e da meritocracia que devem nortear a administração pública, fazendo com que, no fim das contas, toda a população saia perdendo”.
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