Prejuízo deverá ser ressarcido pelo espólio de ex-Prefeito de Joaçaba
O prejuízo causado ao Município de Joaçaba por ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-Prefeito Normélio Zílio, falecido em fevereiro de 2004, deverá ser ressarcido aos cofres públicos por seu espólio, conforme sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O Ministério Público apurou que o ex-Prefeito autorizou o pagamento de benefícios ilegais, como horas-extras não prestadas, ao servidor Marcos Antônio Calai Kranz. O funcionário teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, teve a perda da função pública decretada e também deverá indenizar o erário. Os valores do ressarcimento e de multa a ser aplicada deverão ser apurados quando a sentença for liquidada (transitar em julgado).
A ação civil pública foi proposta pela Procuradora de Justiça Vera Lúcia Ferreira Copetti, que à época dos fatos era Promotora de Justiça e respondia pela Promotoria de Defesa da Moralidade Administrativa. O Promotor de Justiça Miguel Luis Gnigler também atuou no caso. O MPSC ajuizou a ação em 2003 e, no mesmo processo, também requereu a condenação do servidor Leandro Rosário Hommerding, do município de Água Doce, que recebeu as mesmas penas aplicadas a Marcos Kranz. O Ministério Público apurou que os servidores dos dois municípios atuavam junto à Justiça Eleitoral e recebiam gratificações indevidas das Prefeituras que integravam a Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (AMMOC), embutidas nas contribuições mensais à entidade.
O Ministério Público apurou que a vantagem recebida indevidamente por Kranz da AMMOC alcançou R$ 43.427,80, entre fevereiro de 1998 e outubro de 2000, e que Leandro Rosário Hommerding recebeu irregularmente, no mesmo período, R$ 12.769,38 da entidade. Os valores foram atualizados até dezembro de 2001. A ação responsabiliza somente os servidores porque os documentos da AMMOC, que poderiam comprovar o envolvimento dos Prefeitos, foram incinerados, segundo relata o MPSC na ação. O ex-Prefeito Normélio Zílio foi responsabilizado por ter nomeado irregularmente o servidor Marcos Antônio Calai Kranz para exercer função comissionada no Município de Joaçaba no período em que estava à disposição da Justiça Eleitoral.
"O preceito legal confere ao servidor a manutenção dos direitos e vantagens de seu respectivo cargo ou emprego, não admitindo, por conseqüência, que receba ou reivindique direitos ou vantagens relativos a outros cargos ou funções que não aqueles dos quais foi afastado", argumentou o MPSC na ação. A Lei nº 6.999, de junho de 1982, prevê que os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser requisitados para prestar serviços à Justiça Eleitoral. "O servidor requisitado para o serviço eleitoral conservará os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego", diz o artigo 9º da norma.
A Lei Municipal de Joaçaba nº 666, de março de 1972, também veda a concessão de gratificação a servidor que não está no cargo. "Função gratificada é a instituída em lei para atender o encargo de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargo, e pelo seu exercício será concedida vantagem acessória aos vencimentos", estabelece o artigo 48 da legislação municipal.
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