Prefeitura de Celso Ramos deve restabelecer transporte escolar para toda a rede pública de ensino
A Prefeitura Municipal de Celso Ramos deve restabelecer o fornecimento de transporte escolar a todos os alunos do ensino fundamental matriculados no Município, tanto na rede municipal quanto estadual. A liminar determinando a obrigação, que é prevista em lei, foi deferida pelo Juiz de Direito Altamiro de Oliveira em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Wagner Pires Kuroda. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) precisou recorrer ao Judiciário depois que pais de estudantes foram comunicados da interrupção do serviço por uma carta assinada pelo Prefeito Municipal, José Alciomar de Matia, e pelo Secretário Municipal de Educação, Marcos José de Farias.
O Promotor de Justiça relata na ação que a carta explicou que a Prefeitura estaria impedida de prestar o serviço por uma decisão judicial, que o Ministério Público apurou não existir. Na ação Kuroda argumentou que a Constituição Federal delega aos Estados a competência pelo transporte escolar da rede estadual de ensino e aos Municípios a responsabilidade pelo serviço na rede municipal. No entanto, lei estadual (n° 284/05) transferiu a responsabilidade pelos alunos da rede pública totalmente aos Municípios, mediante transferência dos recursos financeiros necessários pelo Estado às Prefeituras. Para tanto, um decreto estadual (3.091/05) dispensou os Municípios da necessidade de realização de convênio com o Estado para receber a verba.
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