Postos de Blumenau e Santa Cecília assumem compromisso com MPSC de não vender combustível de bandeira diversa
Como o Auto Posto Shangri-lá encerrou suas atividades no comércio de álcool, gasolina e diesel, mantendo apenas a venda de lubrificantes, o TAC contemplou compromissos para uma eventual retomada da atividade. Neste caso, o Auto Posto Shangri-lá deverá coletar amostras do combustível recebido para análise da qualidade e procedência, devendo retirar imediatamente do mercado o produto que apresentar qualquer tipo de alteração ou problema. Não possuindo marca comercial de distribuidora (bandeira), o posto deverá exibir a procedência do combustível na bomba abastecedora, conforme as normas vigentes.
As mesmas condições estão presentes em acordos extrajudiciais celebrados pela Promotora de Justiça Nataly Lemke com o sócio-administrador do posto Adami & Granemann Ltda., e com o sócio do posto Doraci Scariot & Cia Ltda., ambos de Santa Cecília. Os estabelecimentos, que continuam atuando na venda de combustíveis, deverão comercializar apenas produtos da distribuidora que representam, sendo a Americanoil do posto Adami & Granemann Ltda e a BR ¿ Petrobras do posto Doraci Scariot & Cia Ltda. Se optarem por não ostentar bandeira, também deverão exibir a origem do produto na bomba de abastecimento.
As iniciativas estão inseridas no Programa Combustível Legal , desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) e pelos Promotores de Justiça com atuação na área. Os acordos extrajudiciais também prevêem que os estabelecimentos possam ser multados em caso de descumprimento dos compromissos celebrados.
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