Pedida anulação da prova física aplicada a pessoas deficientes no concurso da Polícia Civil
O objetivo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é garantir o princípio da igualdade previsto da Constituição Federal, de forma que os portadores de deficiência possam participar da próxima etapa do concurso, que é o Curso de Formação. A prova de capacidade física era eliminatória, o que levou muitos candidatos a encaminharem reclamação ao Ministério Público pois, como portadores de deficiência, não possuíam condições de realizar o teste. Além disso, o edital não previu a possibilidade de que a prova fosse adaptada de acordo com suas limitações e habilidades.
Segundo explica a Promotora de Justiça, se os cargos demandavam plena capacidade física dos candidatos, esta exigência deveria constar no edital. Mas neste caso a Secretaria Estadual de Segurança Pública não limitou a participação dos portadores de deficiência e até estabeleceu cotas de vagas para estes, num total de 19. "No entanto, submeteu os portadores de deficiência ao teste físico, o que os levou à eliminação do concurso pela impossibilidade de cumprir a prova, situação que fere o princípio de igualdade entre os candidatos", explica. O pedido de liminar foi feito à Vara da Fazenda Pública da Capital, e ainda não foi apreciado.
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