No Oeste, treinador de futebol é condenado por crimes sexuais contra adolescentes
Somadas, as penas de reclusão e de detenção chegam a 74 anos. Ministério Público comprovou comportamento reiterado e uso da autoridade de professor para cometer os crimes contra as vítimas, que eram alunos do autor.
No Oeste catarinense, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem denunciado por estupro de vulnerável, assédio sexual, aliciamento, pornografia infantil e perseguição contra crianças e adolescentes. As vítimas eram atletas da escola de iniciação esportiva em que ele trabalhava e tinham entre 10 e 14 anos em 2023 e 2024, quando os crimes foram praticados. O autor foi condenado a 65 anos, sete meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a oito anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de 58 dias-multa.
A decisão judicial foi proferida a partir de uma ação penal apresentada pelo MPSC. Na denúncia, a Promotoria de Justiça demonstrou que o réu cometeu sucessivamente crimes que violaram a dignidade sexual das vítimas. Ele praticou estupro de vulnerável contra três adolescentes, com episódios de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. O treinador também enviou material pornográfico em um grupo em aplicativo de mensagens em que adolescentes estavam. Ele ainda aliciou, assediou sexualmente e perseguiu outras vítimas.
Conforme o Ministério Público, o réu se valia da condição de treinador de futebol para estabelecer uma relação próxima com os atletas que vitimou. Para manipular e exercer controle psicológico, ele prometia presentes, passeios e favorecimento esportivo, como a titularidade em jogos e a braçadeira de capitão do time.
A pena foi fixada considerando-se a gravidade e a continuidade dos crimes, a posição de autoridade e confiança exercida pelo réu e o relato das vítimas e de familiares, anexados ao conjunto de provas reunido no processo.
Em 13 de janeiro deste ano, a Promotoria de Justiça denunciou o autor pela prática de atos libidinosos contra outra vítima adolescente. Atendendo à solicitação do MPSC, a Justiça estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais em favor de seis vítimas, com valores que variam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil.
O processo tramita em segredo de justiça. O autor já estava preso e assim aguardará o julgamento de um eventual recurso.
Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não serão divulgados para preservar as identidades das vítimas, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Denuncie
Se você precisa de ajuda ou se desconfia ou conhece alguma criança ou adolescente que esteja sendo vítima de um crime, faça uma denúncia por um destes canais:
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na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;
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na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;
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no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;
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no Conselho Tutelar do seu município;
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algumas situações podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, por meio da Delegacia Virtual;
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no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.
Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190.
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