No Oeste, réus que assassinaram homem em situação de rua são condenados por homicídio triplamente qualificado
A sentença acolheu todas as teses apresentadas pelo Ministério Público para majorar as penas, fixadas em 22 anos de prisão para ambos. O crime ocorreu em Entre Rios em março de 2025.
Nesta quarta-feira (27/5), dois homens que utilizaram um paver da calçada para atacar e matar um homem em situação de rua foram julgados e condenados no Fórum da Comarca de São Domingos, no Oeste do estado. Pelo crime de homicídio triplamente qualificado, cada um deles foi sentenciado a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado. As penas consideraram as três circunstâncias majorantes apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC): meio cruel, motivo torpe e recurso que impediu a defesa da vítima.
Conforme a Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, na madrugada de 23 de março de 2025, os réus agiram em comunhão de esforços e incentivo mútuo para ceifar a vida da vítima. Após avistar o homem em situação de rua deitado em uma calçada na zona urbana de Entre Rios, com a intenção de causar mal deliberado e gratuito, os dois o agrediram com chutes e socos. Com um paver, eles golpearam a cabeça da vítima, que, conforme laudo da perícia, teve como causa da morte traumatismo craniano. O homem chegou a ser socorrido, mas faleceu em uma unidade hospitalar em Chapecó.
Os réus trabalhavam em um frigorífico local e deixaram a cidade repentinamente dois dias depois do crime. Em depoimento, um deles declarou que o outro estava com raiva pelo furto da televisão de sua namorada e saiu de casa naquela noite dizendo querer fazer mal a alguém. Ouvido no inquérito policial na condição de testemunha, um morador que residia na vizinhança relatou que, por volta das 2h20 da manhã, ouviu sons que identificou como “semelhantes a galopes de cavalo no asfalto”. Ao abrir a janela, ele viu a vítima sendo agredida e gritou para interromper a violência. Em seguida, os autores cessaram os golpes e fugiram do local. A testemunha alega que não ouviu discussão prévia. Segundo ele, a vítima era conhecida na cidade e costumava pernoitar em locais públicos.
O Conselho de Sentença acolheu as três teses qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público para aumentar a pena. No plenário do júri, o Promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima demonstrou que os réus agiram por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O MPSC destacou ainda a brutalidade incomum do crime, que ocasionou intensa dor e sofrimento à vítima, a qual estava em inferioridade numérica e desarmada quando foi atingida pelo ataque repentino.
“Ao reconhecer as três qualificadoras, a decisão soberana dos jurados reforça o valor da vida humana em todas as suas formas e contextos perante a Justiça. Hoje o Conselho de Sentença sinalizou que a sociedade de Entre Rios e a Comarca de São Domingos não poderiam ser indiferentes ao mal causado e à dor imposta à vítima. A condição de vulnerabilidade social imposta pela situação de rua não retira a dignidade e o valor da vida”, declarou o Promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima após a leitura da sentença.
Atendendo à solicitação do Ministério Público, cada réu deverá pagar uma indenização por danos morais e patrimoniais. A Justiça fixou o valor de R$ 30 mil. Os autores já cumpriam prisão preventiva, um deles em Xanxerê e outro em Água Boa, no Mato Grosso do Sul. Com a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, o cumprimento das penas tem início imediato. Assim, eles permanecerão presos e não poderão recorrer em liberdade.
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