Na Comarca de Concórdia, quatro réus são condenados por tentativa de homicídio qualificado contra pai e por homicídio qualificado contra filho
Crime ocorreu em janeiro de 2025 na cidade de Irani e foi motivado por desavenças entre os réus e as vítimas, pai e filho, envolvendo a posse de um terreno. Tribunal do Júri acatou as teses do Ministério Público de Santa Catarina, propostas pela 5ª Promotoria de Justiça de Concórdia; julgamento durou 16 horas.
Quatro réus, três homens e uma mulher, foram julgados pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado, cometidos contra um pai e seu filho, respectivamente. O Tribunal do Júri acatou as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Concórdia. O crime ocorreu em janeiro de 2025, na cidade de Irani, que pertence à Comarca de Concórdia. Na ocasião os quatro réus atentaram contra a vida de um homem e de seu filho. Os acusados atacaram as vítimas munidos de arma de fogo, foice e facão. As motivações do crime foram desavenças entre as vítimas e os réus relacionadas a posse de um terreno. No dia do crime o pai, proprietário do terreno, havia solicitado que os réus retirassem alguns veículos velhos que foram depositados no local e exigiu também que fosse retirado um veículo que estava obstruindo o acesso à sua residência.
O primeiro réu foi condenado a 35 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e mediante perigo comum. No momento do ataque ele realizou diversos disparos com arma de fogo, sendo que um deles atingiu na cabeça o filho, que tentava intervir na situação em defesa do pai. O homem atingido chegou a ser socorrido, mas faleceu no hospital dias depois. Esse mesmo réu também foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil, mediante perigo comum e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Essa segunda condenação refere-se aos tiros disparados contra o pai. A vítima conseguiu fugir correndo no momento do ataque e não foi atingida.
Os outros três réus foram condenados por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, mediante perigo comum e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Na ocasião do crime, a mulher atacou o pai com golpes de facão. Ela recebeu a pena de 10 anos e 8 meses de reclusão. Os outros dois réus atacaram a vítima munidos de um facão e uma foice. Um dos réus também efetuou disparos de arma de fogo que não atingiram o pai. Cada um dos acusados recebeu a pena de 10 anos de reclusão.
Em decorrência do ataque o pai teve diversos ferimentos pelo corpo, inclusive com amputação do polegar direito. Ele sobreviveu após receber socorro médico.
O regime de cumprimento da pena é o fechado e os réus não poderão recorrer em liberdade.
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