MPSC vai debater medidas que garantam a segurança do público no estádio do Marcílio Dias
Conforme Campos, em 2004 já foram implementadas medidas que evitaram riscos ao público. "Após conflitos registrados no início daquele ano, a torcida organizada do Marcílio Dias esteve dispersa, freqüentando o estádio sem camisetas e bandeiras, fruto de acordo consensual com a direção do clube, o que acabou por desmobilizá-la", recorda. O Ministério Público acompanha as condições de segurança e higiene sanitária dos espaços de grande reunião de público, como os estádios, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) e dos Promotores de Justiça que atuam na área.
Este ano já foram celebrados dois acordos extrajudiciais (Termos de Ajustamento de Conduta-TAC) com clubes catarinenses para a adequação do seu espaço à legislação vigente. Um dos signatários é o Marcílio Dias, que firmou o compromisso com o MPSC no dia 2 de fevereiro, representado pelo Presidente interino, Ademar Avi, e pelo Presidente licenciado, Normélio Pedro Weber. Em compromisso celebrado pelo Promotor de Justiça Leonardo Henrique Marques Lehmann, o Grêmio Esportivo Juventus, de Jaraguá do Sul, também se comprometeu a adequar seu estádio às normas de segurança e higiene sanitária. O TAC com o Juventus foi assinado em 23 de fevereiro por seu Presidente, Décio Bogo. A multa prevista para o caso de descumprimento do acordo extrajudicial pelo Marcílio Dias é de R$ 1.000,00 por dia, enquanto para o Juventus foi fixada multa total de R$ 5.000,00.
O Marcílio Dias deverá executar as medidas previstas no acordo extrajudicial a partir da aprovação de projeto técnico pelo Corpo de Bombeiros (atualmente em apreciação). Os itens a serem implementados e os prazos máximos para a conclusão das obras foram apontados pelo Corpo de Bombeiros, em consenso com o Ministério Público. São:
- Instalação de extintores de incêndio no pavimento térreo da arquibancada coberta, num prazo de cinco dias;
- Execução de sistema hidráulico preventivo, num prazo de 120 dias;
- Execução de sistema de proteção de descarga atmosférica, em especial na arquibancada coberta, em 120 dias;
- Adequação do sistema de gás canalizado central, em especial no abrigo de gás e na residência situada no pavimento térreo da arquibancada, em 120 dias;
- Adequação das saídas de emergência, em 120 dias;
- Instalação de iluminação de emergência, em especial na arquibancada coberta, em 90 dias;
- Instalação de sinalização para abandono do local, em prazo de 90 dias;
- Instalação de sistema de alarme de incêndio e detecção de fumaça, em prazo de 90 dias.
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