MPSC requer paralisação das atividades de postos de combustíveis sem licenciamento
No entanto, durante a operação de fiscalização do programa Silêncio Padrão, realizada nos postos de combustíveis entre dezembro e fevereiro de 2006, foi verificado que 11 estabelecimentos ainda não estão de acordo com a fiscalização. As ações também responsabilizam a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), que detém a competência para autorizar as licenças, pela ausência de fiscalização nestes estabelecimentos.
O licenciamento ambiental para postos de abastecimento e revendedores de combustíveis está previsto no art. 10 da Lei n° 6.938/81, na Resolução Conama n° 273/00, Resolução Consema n° 001/04 e na Portaria Intersetorial n° 001/04. "Se toda atividade utilizadora de recursos ambientais e potencialmente poluidora pressupõe o prévio licenciamento ambiental em todas as suas etapas (licença ambiental prévia, licença ambiental de instalação e licença ambiental de operação ou autorização ambiental), não se pode admitir atividade que não se adapte a tal realidade, especialmente quando se trata de comercialização e armazenamento de derivados do petróleo e outros combustíveis", afirma o Promotor de Justiça.
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