MPSC recomenda que Prefeitura de Itapoá divulgue extratos de cartões corporativos no Portal da Transparência

Documento expedido pela 1ª Promotoria de Justiça aponta fragilidades no controle e na rastreabilidade de gastos públicos e fixa prazo de 30 dias para adoção das medidas

27.04.2026 15:17
Publicado em : 
27/04/26 18:17

Uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) orienta o Município de Itapoá a ampliar a transparência e o controle na utilização de cartões corporativos, especialmente aqueles usados sob o regime de adiantamento. O documento foi emitido pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá em 17 de abril, após a apuração de irregularidades na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Assinada pela Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, a recomendação orienta que a Prefeitura passe a divulgar, no Portal da Transparência, os extratos detalhados de todos os cartões corporativos utilizados pelo Poder Executivo, de forma pública, integral e atualizada, com especial atenção aos cartões vinculados a adiantamentos.

A medida decorre de um inquérito civil que investigou o custeio de despesas com eventos esportivos por meio de cartão corporativo. Durante a apuração, a Promotoria identificou fragilidades no controle e na rastreabilidade dos gastos, como pedidos de adiantamento com justificativas genéricas, ausência de documentação adequada e utilização de recursos públicos para custear despesas de entidade privada sem vínculo formal com o Município.

Segundo a Promotoria de Justiça, as falhas comprometem princípios constitucionais que regem a administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de dificultarem o controle social e a fiscalização dos recursos públicos.

Além das providências direcionadas ao Poder Executivo, a Promotora de Justiça recomendou ao órgão de controle interno do Município de Itapoá a instituição de uma rotina permanente de auditoria sobre as despesas com cartões corporativos, como forma de prevenir novas irregularidades.

O documento estabelece prazo de 30 dias, contados do recebimento da recomendação pelo Município e pelo órgão de controle interno, para que estes informem ao MPSC as providências adotadas. O não acolhimento poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC